Lei nº 5.397, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5397

2025

13 de Maio de 2025

Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.

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Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei n°036/2025, de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Mococa a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro, com os seguintes objetivos:

        I – 

        Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

          II – 

          Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

            III – 

            Combater o preconceito.

              Art. 2º. 

              A campanha poderá ser realizada por meio de palestras gratuitas com profissionais habilitados e capacitados sobre o tema, distribuição de panfletos e cartazes em repartições públicas com atendimento ao público, em creches e em instituições de ensino municipais.

                Art. 3º. 

                O Município poderá constituir parceria com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à campanha.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 13 DE MAIO DE 2025.

                     

                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal