Lei nº 5.402, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5402

2025

3 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2025 aprovou o Projeto de Lei n° 56/2025 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observada a seguinte classificação institucional, funcional programática e econômica:

      10.00 – S.M DE EDUCACAO 
      10.05 – MANUTENCAO SERV. TRANSPORTE ALUNOS 
      12 361 0078 2037 – TRANSPORTE - ENSINO FUNDAMENTAL 
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica  (ficha 453)..................R$ 400.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro 
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2200000 – Ensino Fundamental

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente.

        10.00 – S.M DE EDUCACAO 
        10.01 – MANUT S.M DE EDUCACAO 
        12 361 0078 2029 – MANUT.SM EDUCACAO 
        3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil    (ficha 332)................R$ 400.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro 
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2200000 – Ensino Fundamental

          Art. 3º. 

          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 3 DE JUNHO DE 2025.

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal