Lei nº 5.409, de 02 de julho de 2025
Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa Mococa Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de ensino, com o objetivo de estimular a participação estudantil em competições acadêmicas, identificar e desenvolver talentos, promover a excelência educacional e fortalecer a integração entre as instituições de ensino do Município.
Fica criado o Programa Mococa Olímpica do Conhecimento, iniciativa do município para:
Estimular a participação estudantil em competições acadêmicas reconhecidas;
Identificar e desenvolver talentos nas diversas áreas do conhecimento;
Promover a excelência educacional por meio de atividades complementares;
Fortalecer a integração entre as instituições de ensino locais.
O Programa será desenvolvido em consonância com as diretrizes do sistema municipal de educação.
Fica criado o Comitê Consultivo do Programa, composto por:
Representantes da Municipalidade;
Membros do Conselho Municipal de Educação;
Representantes de instituições de ensino superior.
O Comitê terá caráter consultivo e não remunerado.
As atribuições do Comitê serão definidas em ato do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.