Lei nº 5.411, de 02 de julho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°049/2025, de autoria da Vereadora Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no Município de Mococa, o Mês “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas.
O símbolo do Mês aludido no caput deste artigo será um laço na cor verde.
O Mês aludido no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município.
As disposições de que tratam esta Lei têm por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.
Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como:
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos;
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município;
ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área;
palestras e eventos em espaços públicos e escolares, com a finalidade de expor à população a problemática;
realizar, em conjunto com a sociedade, feiras de adoção, utilizando os meios disponíveis para priorizar animais vítimas de abandono.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.