Lei nº 5.412, de 02 de julho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei no054/2025, de autoria do dos Vereadores Clayton Divino Boch e Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Mococa, a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Ciclista.
A Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas tem como objetivos:
Promover a conscientização sobre a importância de os ciclistas utilizarem as vias públicas adequadas para a circulação de bicicletas, evitando o uso das calçadas destinadas exclusivamente aos pedestres;
Informar sobre os riscos e consequências de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres decorrentes da circulação inadequada de bicicletas em calçadas;
Estimular o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas, visando à segurança de todos os usuários das vias públicas;
Divulgar as normas de trânsito relativas à circulação de bicicletas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas, o Poder Executivo Municipal poderá promover:
Campanhas educativas em escolas, praças, parques e outros locais públicos;
Palestras, seminários e workshops sobre segurança no trânsito e mobilidade urbana;
Distribuição de materiais informativos, como cartilhas, panfletos e folders;
Parcerias com organizações não governamentais, associações de ciclistas e demais entidades interessadas na promoção da segurança no trânsito.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.