Lei Complementar nº 662, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

662

2025

2 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n° 010/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar acrescenta o inciso IV no §1º do artigo 131, e altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022. 

        Art. 2º. 

        Fica acrescido o inciso IV no §1º do artigo 131, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

          IV  – 

          Função Gratificada IV (FG IV): R$ 3.000,00 (três mil reais).

          Art. 3º. 

          Fica alterado o inciso III do Anexo II da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            III – CARGOS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

             

            DENOMINAÇÃO

            Função Gratificada

            Gestor de Distrito Municipal 

            FG I

            Ouvidor Geral do Município

            FG III

            Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno

            FG I

            Procurador Geral do Município 

            FG I

            Gestor do Setor de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor

            FG III

            Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e Cadastro Mobiliário 

            FG II

            Gestor do Setor de Licitações e Compras

            FG II

            Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças 

            FG II

            Agente de Contratação da Lei de Licitações  

            FG I

            Gestor do Setor de Gestão de Pessoas

            FG II

            Gestor do Setor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 

            FG III

            Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 

            FG III

            Gestor do Setor do Banco do Povo 

            FG III

            Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal 

            FG II

            Gestor do Setor de Proteção Social Básica 

            FG II

            Gestor do Setor de Proteção Social Especial 

            FG II

            Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde 

            FG II

            Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 

            FG II

            Ouvidor em Saúde 

            FG III

            Gestor do Setor de Saúde

            FG II

            Gestor do Setor de Vigilância em Saúde

            FG II

            Gestor do Setor de Regulação

            FG II

            Gestor do Setor de Avaliação e Controle

            FG II

            Gestor do Setor de Transportes e Logística da Saúde

            FG II

            Gestor do Setor de Saúde Bucal

            FG II

            Gestor do Setor do Núcleo Pedagógico 

            FG IV

            Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e Informação 

            FG IV

            Coordenador de Educação Inclusiva 

            FG IV

            Coordenador de Educação Infantil

            FG IV

            Coordenador de Educação Fundamental I e II e EJA 

            FG IV

            Coordenador de Ensino Médio e Técnico 

            FG IV

            Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Educação 

            FG IV

            Gestor do Setor de Aterros Sanitários 

            FG III

            Gestor do Setor de Fiscalização de Trânsito 

            FG III

            Coordenador de Sinalização Viária 

            FG III

            Coordenador de Proteção e Defesa Civil 

            FG II

            Gestor do Setor de Cemitérios Municipais 

            FG III

            Gestor do Setor de Transportes e Logística da Frota Municipal 

            FG III

            Gestor do Setor de Limpeza e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos 

            FG III

            Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e Pavimentação Asfáltica 

            FG III

            Gestor do Setor de Tecnologia da Informação

            FG I

            Gestor do Terceiro Setor

            FG I

             

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DE JUNHO DE 2025.

                 

                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal