Lei Complementar nº 664, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

664

2025

10 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera o inciso II do Anexo II, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o inciso II do Anexo II da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o valor da remuneração da função de Assessor do Setor de Gestão e de Supervisor de Ensino, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º. 

          Revogam-se as demais disposições em contrário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal