Lei Complementar nº 665, de 10 de junho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°005/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “SS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA”, inscrita no CNPJ sob número 46.471.701/0001-00, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, os imóveis abaixo especificados:
UMA ÁREA DE TERRAS, designada de “ÁREA 9B-1”, de forma irregular, situada nesta Cidade, com frente para Rua JOSÉ LUIZ FOGARIM, no DISTRITO INDUSTRIAL II, de frente para a Rua José Luiz Fogarim, mede 72,26 metros; do lado esquerdo, de quem da Rua olha, onde confronta com Vila Mariana Futebol Clube, mede 66,71 metros; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o Lote 9B-2, numa distância de 81,89 metros; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta a Rua João Siqueira de Mesquita, numa distância de 55,00 metros; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 13,87 metros na confluência da Rua José Luiz Fogarim com a Rua João Siqueira de Mesquita até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 5.534,47 metros quadrados.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído aos imóveis o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 354.206,08 (trezentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e seis reais e oito centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.
O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no mínimo;
realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.
Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 515/18 e, ainda, Lei Municipal nº 4.938/2021.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.