Lei Complementar nº 665, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

665

2025

10 de Junho de 2025

Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "SS Materiais de Construção LTDA.".

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Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "SS Materiais de Construção LTDA.".

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°005/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “SS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA”, inscrita no CNPJ sob número 46.471.701/0001-00, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, os imóveis abaixo especificados:

        UMA ÁREA DE TERRAS, designada de “ÁREA 9B-1”, de forma irregular, situada nesta Cidade, com frente para Rua JOSÉ LUIZ FOGARIM, no DISTRITO INDUSTRIAL II, de frente para a Rua José Luiz Fogarim, mede 72,26 metros; do lado esquerdo, de quem da Rua olha, onde confronta com Vila Mariana Futebol Clube, mede 66,71 metros; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o Lote 9B-2, numa distância de 81,89 metros; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta a Rua João Siqueira de Mesquita, numa distância de 55,00 metros; daí deflete à direita  e segue em curva com desenvolvimento de 13,87 metros na confluência da Rua José Luiz Fogarim com a Rua João Siqueira de Mesquita até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 5.534,47 metros quadrados.

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído aos imóveis o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 354.206,08 (trezentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e seis reais e oito  centavos),  conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

            Art. 3º. 

            O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

              I – 

              empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no mínimo;

                II – 

                realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                  III – 

                  dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.

                    Art. 4º. 

                    Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei  nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                      Art. 5º. 

                      Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.

                        Art. 6º. 

                        Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                          Art. 7º. 

                          Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município,  na Lei Complementar nº 515/18 e, ainda,  Lei Municipal nº 4.938/2021.

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 9º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.

                                 

                                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                Prefeito Municipal