Lei Complementar nº 668, de 02 de julho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 622, de 11 de dezembro de 2023.
O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 622, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Com frente para a Avenida Getúlio Vargas, mede 4,70 metros; do lado esquerdo de quem da rua olha, onde confronta com a Área 3, mede 46,54 metros; daí, deflete à esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com a Área 3, numa distância de 25,13 metros; daí, deflete à direita, em linha reta, onde confronta com a Área 3, numa distância de 81,53 metros; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a propriedade de Ruy Macedo, numa distância de 20,46 metros; daí, deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Área 4 (preservação ambiental), numa distância de 130,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, fechando uma área de 2.138,25 metros quadrados.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.