Lei-PMM nº 5.416, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5416

2025

29 de Agosto de 2025

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.

a A

*Este texto não substitui a publicação da Lei no Diário Oficial.

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025, aprovou Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        CAPÍTULO I

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 

          Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

            Parágrafo único  

            Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

              CAPÍTULO II

              DAS METAS FISCAIS

                Art. 2º. 

                As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2026 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:

                  Tabela 1 - Metas Anuais;
                  Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
                  Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
                  Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
                  Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
                  Tabela 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
                  Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS – Funda em Capitalização;
                  Tabela 6.2 – Projeção Atuarial do RPPS – Fundo em Repartição (Financeiro);
                  Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
                  Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

                    § 1º 

                    A lei orçamentária para 2026 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.

                      § 2º 

                      O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão elaborados contemplando as eventuais alterações previstas no § 1º deste artigo.

                        Art. 3º. 

                        A Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 deverá conter um Anexo de Metas e Prioridades detalhado, que incluirá, por área de governo, indicadores de resultado anuais para monitoramento e avaliação, conforme segue:

                          I – 

                          Saúde:

                            a) 

                            Tempo médio de espera para consultas especializadas;

                              b) 

                              Tempo médio de espera para exames de diagnóstico.

                                II – 

                                Educação:

                                  a) 

                                  Metas anuais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) por nível de ensino;

                                    b) 

                                    Número de novas vagas a serem criadas em creches.

                                      III – 

                                      Infraestrutura:

                                        a) 

                                        Quilômetros (km) de vias urbanas e rurais a serem pavimentadas;

                                          b) 

                                          Quilômetros (km) de vias urbanas e rurais a serem reformadas/recapeadas.

                                            IV – 

                                            Assistência Social:

                                              a) 

                                              Número de famílias atendidas pelos programas de proteção social básica e especial.

                                                CAPÍTULO III

                                                DOS RISCOS FISCAIS

                                                  Art. 4º. 

                                                  Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei, detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

                                                    Parágrafo único  

                                                    Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município.

                                                      CAPÍTULO IV

                                                      DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                        Art. 5º. 

                                                        A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

                                                          § 1º 

                                                          A reserva de contingência será fixada em no máximo 2% da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.

                                                            § 2º 

                                                            Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.

                                                              CAPÍTULO V

                                                              DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

                                                                Art. 6º. 

                                                                Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2026.

                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                  DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO

                                                                    Art. 7º. 

                                                                    Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas.

                                                                      § 1º 

                                                                      Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.

                                                                        § 2º 

                                                                        O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.

                                                                          Art. 8º. 

                                                                          No prazo previsto no caput do art. 6º, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.

                                                                            § 1º 

                                                                            Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.

                                                                              § 2º 

                                                                              O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.

                                                                                § 3º 

                                                                                Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social.

                                                                                  § 4º 

                                                                                  Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais.

                                                                                    § 5º 

                                                                                    Também não será objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações destinadas ao atendimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.

                                                                                      § 6º 

                                                                                      A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

                                                                                        § 7º 

                                                                                        Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.

                                                                                          § 8º 

                                                                                          Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

                                                                                            § 9º 

                                                                                            A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

                                                                                              CAPÍTULO VII

                                                                                              DAS DESPESAS COM PESSOAL

                                                                                                Art. 9º. 

                                                                                                Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

                                                                                                  I – 

                                                                                                  concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;

                                                                                                    II – 

                                                                                                    admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

                                                                                                      § 1º 

                                                                                                      Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:

                                                                                                        I – 

                                                                                                        prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

                                                                                                          II – 

                                                                                                          lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;

                                                                                                            III – 

                                                                                                            no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

                                                                                                              § 2º 

                                                                                                              Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras fica vedada, salvo:

                                                                                                                I – 

                                                                                                                no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal;

                                                                                                                  II – 

                                                                                                                  nas situações de emergência e de calamidade pública;

                                                                                                                    III – 

                                                                                                                    para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública;

                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                      para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino;

                                                                                                                        V – 

                                                                                                                        nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.

                                                                                                                          CAPÍTULO VIII

                                                                                                                          DOS NOVOS PROJETOS

                                                                                                                            Art. 10. 

                                                                                                                            A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                              A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.

                                                                                                                                  CAPÍTULO IX

                                                                                                                                  DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

                                                                                                                                    Art. 11. 

                                                                                                                                    Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, considera-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.

                                                                                                                                      CAPÍTULO X

                                                                                                                                      DO CONTROLE DE CUSTOS

                                                                                                                                        Art. 12. 

                                                                                                                                        Para atender ao disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.

                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                          Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.

                                                                                                                                            CAPÍTULO XI

                                                                                                                                            DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                              Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.

                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.  

                                                                                                                                                  Art. 14. 

                                                                                                                                                  Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:

                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                    apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                      demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta;

                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                        justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                          em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                            vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não.

                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada;

                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor da concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;

                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura.

                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                    As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

                                                                                                                                                                      § 3º 

                                                                                                                                                                      A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.

                                                                                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                                                                                        As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização.

                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                          Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários.

                                                                                                                                                                            Art. 16. 

                                                                                                                                                                            As disposições dos artigos 12 e 13 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em particular da Lei nº 13.019, de  2014, quando aplicáveis aos municípios.

                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                              Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019, de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas em lei municipal específica.

                                                                                                                                                                                Art. 17. 

                                                                                                                                                                                Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.

                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XII

                                                                                                                                                                                  DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS

                                                                                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo deverá apresentar a esta Casa Legislativa, em um prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei, a memória de cálculo detalhada que fundamenta as estimativas de receita para o exercício de 2026, conforme consolidadas no Anexo I.

                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                      A memória de cálculo deverá discriminar as projeções para as principais fontes de receita, incluindo, mas não se limitando a:

                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                        Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                          Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                            Quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

                                                                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                                                                              Quota-parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

                                                                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                                                                Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

                                                                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                                                                  Demais transferências correntes e de capital, bem como os convênios previstos.

                                                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                                                    Qualquer previsão de aumento na arrecadação, quando comparada ao exercício anterior, deverá ser acompanhada de justificativa técnica, baseada em fatores como crescimento econômico, alterações legislativas ou melhorias na eficiência da arrecadação, a fim de evitar a superestimação do orçamento.

                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                      Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                          instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                            instituição ou alteração da contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                              revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;

                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                  aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes.

                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.

                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XIII

                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                        Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2026 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites a serem observados.

                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.

                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                            A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                              As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar:

                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                  sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                    que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                      No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput também deverá:

                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                        deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;

                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                          que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.

                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                            O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de São Paulo.

                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                              Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2026 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências:

                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados;

                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                  a Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá abster-se dessa providência;

                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                    recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                      Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.

                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 

                                                                                                                                                                                                                                                        Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                          Os créditos consignados na lei orçamentária de 2026 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.

                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                            No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                              As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 15 de Setembro de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                  O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2025 e 2026, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de início do exercício de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta.

                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.

                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da lei orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os arts. 6º e 7º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a promulgação da Lei Orçamentária de 2026, demonstrativos com informações complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2026 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2026 serão estabelecidas, excepcionalmente em relação a esse exercício, na lei que instituirá o Plano Plurianual 2026/2029, cujo projeto será encaminhado pelo Executivo no prazo previsto na legislação competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                        As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 2025.



                                                                                                                                                                                                                                                                                            EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela 1 - Metas Anuais
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especificação202620272028
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor Corrente (a)Valor Constante% RCL (a/RCLx100)Valor Corrente (b)Valor Constante% RCL (b/RCLx100)Valor Corrente (c)Valor Constante% RCL (c/RCLx100)
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total (Exceto Fontes RPPS)377.408359.402100,7160409.933374.569100,7159442.361389.102100,7161
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)375.901357.967100,3138408.297373.074100,3139440.595387.549100,3141
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria94.07389.58525,1045102.18193.36625,1047110.26396.98825,1045
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Transferências Correntes271.327258.38372,4070294.710269.28672,4069318.023279.73472,4070
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Demais Receitas Primárias Correntes 7.8167.4442,08588.4917.7592,08619.1638.0602,0862
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias de Capital2.6832.5550,00002.9142.6630,00003.1452.7670,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 377.408359.402100,7160409.933374.569100,7159442.361389.102100,7161
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 361.343344.10496,4288392.485358.62696,4291423.532372.54096,4292
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas primárias Correntes 353.574336.70694,3556384.047350.91694,3560414.427364.53194,3562
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pessoal e Encargos Sociais170.896162.74345,6057185.625169.61245,6060200.308176.19245,6059
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras Despesas Correntes182.678173.96348,7499198.421181.30448,7498214.118188.33948,7501
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Depesas Primárias de Capital7.7687.3982,07308.4377.7102,07299.1058.0092,0730
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias000,0000000,0000000,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total (COM FONTES RPPS) 000,0000000,0000000,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)000,0000000,0000000,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total (COM FONTES RPPS)000,0000000,0000000,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 000,0000000,0000000,0000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado primário (SEM RPPS) Acima da linha (V)=(I-II)14.55713.8633,884715.81214.4483,884817.06315.0093,8849
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III IV)013.8630,000000,000000,000
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (EXCETO RPPS)1.5061.4350,40191.6361.4950,41891.7651.5530,4351
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (EXCETO RPPS)5625360,15006105580,15626595800,1624
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Consolidada (DC)193.677184.43751,6851166.897152.49941,0047137.366120.82831,2753
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Consolidada Líquida (DCL) 182.126173.43748,6026150.480137.49936.9712114.629100,82826,0986
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha31.68030.1698,454239.33135.9389,663241.69036.6719,4919


                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota: Nesta tabela não estão incluídas as receitas, despesas e divida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por instituições federais sobre o comportamento da economia nacional, bem como, considerando o quadro de Parâmetros de Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2026.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                EspecificaçãoMetas Previstas em 2024 (a)% RCLMetas Realizadas em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                2024 (b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                % RCLVariação (II-I)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (c) - (b-a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                % (c/a) x 100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)322.716109,4419341.146104,724318.4305,7109
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)304.115103,1338339.995104,371035.88011,7982
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)306.130103,8172351.265107,830745.13514,7437
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)298.116101,0994339.178104,120241.06213,7738
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total (COM FONTES RPPS)      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total (COM FONTES RPPS)      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I-II)5.9992,03448170,2508-5.182-86,3811
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) - (IV)      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada (DC)228.91177,6301248.56776,304619.6568,5867
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida (DCL)214.24672,6567234.98072,133720.7349,6777
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha-12.401-4,2055-56.399-17,3132-43.998354,7940

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EspecificaçãoValores a preços correntes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20232024%2025%2026%2027%2028%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita total (EXCETO FONTES RPPS)248.000322.71630,13309.658-4,05377.40821,88409.9338,62442.3617,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Feceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 248.000304.11522,63308.5761,47375.90121,82408.2978,62440.5957,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 248.000306.13023,44309.6581,15377.40821,88409.9338,62442.3617,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)233.451298.11627,70305.9482,63361.34318,11392.4858,62423.5327,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total (COM FONTES RPPS)   0 0-100,0000,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)    0 0-100,0000,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesa Total (COM FONTES RPPS)    0 0-100,0000,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)   0 0-100,0000,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I-II)14.5495.999-58,772.628-56,1914.558453,9615.8128,6117.0637, 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Primário (COM FONTES RPPS) Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV)   0 14.557 00,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida pública consolidada (DC) 116.837228.91195, 92192.619-15,85193.6770,55166.897-13,83137.366-17,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida consolidada líquida (DCL) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  116.837214.24683,37192.619-10,09182.126-5,45150.480-17,38114.629-23,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14.548-12.401-185,2411.567-193,2731.680173,8839.331 24,1541.6906,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tabela 3 - Metas fiscals atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EspecificaçãoValores a preços correntes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20232024%2025%2026%2027%2028%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita total (EXCETO FONTES RPPS)272.400339.62624,68309.658-8,82359.40216,06374.5694,22389.1023,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Feceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 272.400320.05017,49308.576-3,59357.96716,01373.0744,22387.5493,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 272.400322.17118,27309.658-3,88359.40216,06374.5694,22389.1023,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)256.420313.73722,35305.948-2,48344.10412,47358.6264,22372.5403,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Total (COM FONTES RPPS)   0 0 350.9164,22364.531 3,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)    0 0 169.6124,22176.1923,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa Total (COM FONTES RPPS)    0 0 181.3044,22188.3393,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)   0 0 7.7104,228.0093,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I-II)15.9806.313-60,492.628-58,3713.863427,5114.4484,2215.0093,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Primário (COM FONTES RPPS) Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV)     536 5584,105803,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida pública consolidada (DC) 128.332240.90587,72192.619-20,04184.437-4,25152.499-17,32120.828-20,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida consolidada líquida (DCL) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    128.332225.47275,69192.619-14,57173.437-9,96137.499-20,72100.828-26,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.979-13.050-181,6711.567-188,6430.169160,8235.93819,1236.6712,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Patrimônio Líquido2024%2023%2022%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Patrimônio/Capital35.96168,9535.96145,6335.96121,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reservas00,0000,0000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Acumulado16.19531,0542.84554,37131.44078,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL 52.156100,0078.806 100,00167.401100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receitas Realizadas202420232022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)2.98973
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alienação de Bens Móveis000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alienacão de Bens Imóveis2.96773
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alienação de Bens Intangíveis000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Rendimentos de Aplicações Financeiras2200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesas Executadas202420232022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)2.26500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESAS DE CAPITAL2.26500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Investimentos2.26500
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inversões Financeiras000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Amortização da Dívida000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regime Geral de Previdência Social000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regime Próprio de Previdência dos Servidores000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Saldo Financeiro202420232022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Saldo do Exercício Anterior  3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         737136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tabela 6.1 - Projeção atuarial do RPPS - Fundo em capitalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ExercícioReceitas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Previdenciário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (c)=(a - b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Saldo financeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          do exercício anterior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (d)=(d ex.ant.)+(c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2024-------------------------------------------------- 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2025  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2026  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2027  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2028  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2029  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2030  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2031  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2032  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2033  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2034  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2035  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2036  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2037  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2038  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2039  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2040  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2041  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2042  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2043  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2044  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2045  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2046  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2047  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2048  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2049  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2050  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2051  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2052  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2053  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2054  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2055  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2056  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2057  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2058  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2059  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2060  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2061  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2062  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2063  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2064  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2065  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2066  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS CORRENTES (I)000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Contribuições dos Segurados000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensionista   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Contribuições Patronais000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensionista   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Patrimonial000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Imobiliárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas de Valores Mobiliários   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas Patrimoniais   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Serviços   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas Correntes000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compensação Financeira entre os Regimes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Receitas Correntes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS DE CAPITAL (III)000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alienação de Bens, Direitos e Ativos   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Amortização De Empréstimos   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas de Capital   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV)=(I+III-II)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Benefícios000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aposentadorias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensões por Morte   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Despesas Previdenciárias000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compensação Financeira entre os Regimes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Despesas Previdenciárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            [RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV - V000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VALOR   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VALOR   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Plano de Amortização - Aporte Peridódico de Valores Predefinidos   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outros Aportes para o RPPS   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)202220232024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS CORRENTES (I)000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Contribuições dos Segurados000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensionista   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Contribuições Patronais000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inativo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensionista   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Patrimonial000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Imobiliárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas de Valores Mobiliários   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas Patrimoniais   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita de Serviços   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas Correntes000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compensação Financeira entre os Regimes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Receitas Correntes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS DE CAPITAL (III)000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alienação de Bens, Direitos e Ativos   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Amortização De Empréstimos   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Receitas de Capital   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV)=(I+III-II)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Benefícios000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aposentadorias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensões por Morte   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Despesas Previdenciárias000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compensação Financeira entre os Regimes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Despesas Previdenciárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            [RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = IX - X000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recursos para Formação de Reserva   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caixa e Equivalence de Caixa   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Investimentos e Aplicações   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outros Bens e Direitos   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas Correntes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS CORRENTES - (XIII)000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pessoal e Encargos Sociais   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Despesas Correntes   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS DE CAPITAL - (XIV)   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII = XIV)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caixa e Equivalente de Caixa   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Investimentos e Aplicações   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outros Bens e Direitos   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            BENEFÍCIOS PREVIDENClÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍdOS MANTIDOS PELO TESOURO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contribuições dos Servidores   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demais Receitas Previdenciárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)202220232024
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aposentadorias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pensões   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras Despesas Previdenciárias   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍdOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela 6.1 -  Projeção atuarial do RPPS - Plano Previdenciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ExercícioReceitas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Previdenciário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (c)=(a - b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Saldo financeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              do exercício anterior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (d)=(d ex.ant.)+(c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2067  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2068  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2069  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2070  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2071  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2072  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2073  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2074  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2075  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2076  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2077  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2078  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2079  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2080  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2081  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2082  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2083  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2084  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2085  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2086  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2087  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2088  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2089  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2090  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2091  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2092  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2093  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2094  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2095  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2096  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2097  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2098  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2099  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 6.2 - Projeção atuarial do RPPS - Fundo em repartição (financeiro)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ExercícioReceitas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                previdenciárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Previdenciário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (c)=(a - b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo financeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                do exercício anterior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (d)=(d ex.ant.)+(c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2024-------------------------------------------------- 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2025  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2026  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2027  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2028  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2029  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2030  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2031  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2032  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2033  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2034  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2035  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2036  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2037  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2038  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2039  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2040  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2041  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2042  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2043  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2044  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2045  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2046  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2047  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2048  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2049  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2050  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2051  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2052  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2053  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2054  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2055  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2056  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2057  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2058  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2059  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2060  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2061  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2062  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2063  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2064  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2065  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2066  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2067  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2068  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2069  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2070  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2071  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2072  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2073  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2074  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2075  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2076  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2077  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2078  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2079  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2080  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2081  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2082  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2083  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2084  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2085  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2086  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2087  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2088  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2089  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2090  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2091  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2092  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2093  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2094  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2095  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2096  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2097  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2098  00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2099  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TributoModalidadeSetores/Programas/BeneficiárioRenúncia de Receita previstaCompensação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  202620272028
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IPTUREFISCONTRIBUINTES4.2004.2004.200Aumento do valor da Planta Genérica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL 4.2004.2004.200-