Lei Complementar-PMM nº 670, de 04 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°018/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar acrescenta o inciso V no artigo 55 e o artigo 59-B, e altera o inciso III do Anexo I, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022.
Fica acrescido o inciso V no artigo 55, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Setor de Vigilância Socioassistencial.
Fica acrescida a Seção VI no Capítulo VII, contendo o artigo 59-B na Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
São atribuições do Setor de Vigilância Socioassistencial, além das descritas nos artigos 16 e 56, desta Lei Complementar, e em leis específicas:
detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização;
apoiar, efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico às tomadas de decisões;
produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do Sistema Único de Assistência Social;
desenvolver e prestar atividades de fortalecimento da convivência familiar e comunitária, de referência para escuta e apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos, atuar na geração de trabalho e renda, orientar outras políticas públicas, atender à situações de violação de direitos violados ou ameaçados;
manter atualizadas as informações de alterações de legislação inerentes à vigilância socioassistencial.
Fica alterado o inciso III do Anexo I da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de vagas de Gestor do Setor de Proteção Social Básica, com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as demais disposições em contrário.