Lei Complementar-PMM nº 671, de 10 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa. Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°021/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar cria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras Permanentes da Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991.
Fica criado o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil, incluído como Grupo Ocupacional Administrativo na Tabela “B”, do Anexo I, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, com a quantidade de vagas, forma de provimento, carga horária, atribuições, requisitos de admissibilidade e remuneração do emprego público previstos nos anexos I, II e III desta Lei Complementar.
O Assistente de Desenvolvimento Infantil não substitui o professor nas funções pedagógicas.
Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil poderão ser realocados para qualquer unidade escolar da rede pública municipal, conforme a necessidade e demanda apontada pela Secretaria Municipal de Educação, visando otimizar os recursos humanos e atender aos critérios pedagógicos e administrativos.
Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil atuarão, prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas à faixa etária de 0 a 3 anos, auxiliando o Professor regente da sala e poderão, também, prestar assistência nas salas de 4 e 5 anos conforme a demanda.
A organização das salas será realizada de forma progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais identificadas pela Secretaria Municipal de Educação.
As despesas para a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Descrição Sumária | Desempenha funções de apoio ao professor responsável sala de aula, priorizando atividades práticas relacionadas ao cuidado, segurança e bem-estar das crianças de 0 a 5 anos de idade das Escolas da rede pública municipal de ensino. |
Atribuições | 1. Apoiar às rotinas pedagógicas e administrativas; 2. Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas, sem executar diretamente funções de ensino; 3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula, como organização de registros, espaços e materiais didáticos; 4. Cuidado e supervisão das crianças; 5. Realizar as rotinas de higiene, incluindo troca de fraldas, banhos e demais cuidados higiênicos necessários; 6. Auxiliar as crianças durante a alimentação; 7. Ajudar na mobilidade das crianças, incluindo pegá-las no colo quando necessário, sentar-se no chão, garantindo conforto e segurança; 8. Auxiliar na organização do ambiente escolar; 9. Manter a organização e a higienização dos espaços e materiais utilizados pelas crianças, incluindo utensílios e brinquedos; 10. Acompanhar as crianças em atividades fora da sala de aula, como brincadeiras no parque, visitas pedagógicas ou outros deslocamentos dentro ou fora da unidade escolar; 11. Zelar pela integridade física e emocional das crianças, observando normas de segurança e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 12. Observar e relatar ao professor situações atípicas, como indisposição ou acidentes, para que sejam tomadas as providências necessárias; 13. Demonstrar paciência, empatia e cuidado no trato com as crianças, promovendo um ambiente acolhedor e harmonioso; 14. Atuar em colaboração com o professor e a equipe pedagógica, respeitando limites e diretrizes de sua função; 15. Realizar outras tarefas correlatas, conforme orientação do professor ou da equipe pedagógica, em benefício do bom funcionamento da sala de aula e do desenvolvimento das crianças; 16. Realizar ações em conformidade com as diretrizes da gestão escolar e respeitando a legislação aplicável à Educação Infantil. 17. Participar de cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação. |
Requisitos de Admissibilidade | Ensino Médio completo. |