Lei Complementar-PMM nº 674, de 24 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°020/2025, de, autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar inclui o parágrafo único no artigo 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018.
Fica incluído o parágrafo único no art. 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do Município, com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir contrapartidas urbanísticas como condição para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, loteamentos, condomínios horizontais e edifícios verticais, sejam de uso residencial, comercial ou misto, nos termos de lei complementar específica que regulamentará a matéria.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.