Lei-PMM nº 5.419, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5419

2025

4 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°076/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo e afetada como bens dominical do Município, a área objeto da matrícula imobiliária nº 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrição:

          I – 

          Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025.


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal