Lei-PMM nº 5.419, de 04 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°076/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bem de uso comum do povo e afetada como bens dominical do Município, a área objeto da matrícula imobiliária nº 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrição:
Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.