Lei-PMM nº 5.423, de 10 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°064/2025, de autoria do Vereador Paulo Sergio Miquelin, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Mococa, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos - Vapes. a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivo:
Informar a população, especialmente adolescentes e jovens, sobre os malefícios do uso de cigarros eletrônicos;
Esclarecer os riscos à saúde causados pelas substâncias presentes nos “vapes”;
Combater a desinformação e a banalização do uso de produtos eletrônicos para fumar;
Ações que poderão ser realizadas com o apoio e integração das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Durante a semana mencionada no art. 1°, poderão ser realizadas as seguintes ações:
Palestras em escolas e instituições de ensino;
Campanhas educativas nas redes sociais e meios de comunicação locais;
Distribuição de materiais informativos;
Realização de rodas de conversa, oficinas e eventos interativos;
Parcerias com profissionais da saúde, educadores e especialistas em dependência química.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.