Lei-PMM nº 5.424, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5424

2025

24 de Setembro de 2025

Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°090/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Esta Lei altera o artigo 2º da Lei nº 4.781, de 27 de dezembro de 2019.

          Art. 2º. 

          O artigo 2º da Lei nº 4.781, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 2º.  

            O COMTUR será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:

            I  – 

            04 (quatro) representantes do Poder Público:

            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            d)   (Revogado)
            e)   (Revogado)
            f)   (Revogado)
            g)   (Revogado)
            h)   (Revogado)
            i)   (Revogado)
            j)   (Revogado)
            k)   (Revogado)
            l)   (Revogado)
            m)   (Revogado)
            n)   (Revogado)
            o)   (Revogado)
            p)   (Revogado)
            q)   (Revogado)
            r)   (Revogado)
            s)   (Revogado)
            a)  

            02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo um do Setor de Cultura e outro do Setor de Turismo;

            b)  

            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

            c)  

            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

            II  – 

            08 (oito) representantes da Sociedade Organizada:

            a)  

            01 (um) representante do setor de hotelaria;

            b)  

            01 (um) representante do setor de bares e restaurantes;

            c)  

            01 (um) representante do setor de agências de turismo;

            d)  

            01 (um) representante dos guias de turismo;

            e)  

            01 (um) representante dos artesãos;

            f)  

            01 (um) representante do setor de turismo rural;

            g)  

            01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa;

            h)  

            01 (um) representante da Associação Esportiva Mocoquense.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de Setembro de 2025.


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal