Lei-PMM nº 5.424, de 24 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°090/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera o artigo 2º da Lei nº 4.781, de 27 de dezembro de 2019.
O artigo 2º da Lei nº 4.781, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
O COMTUR será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
04 (quatro) representantes do Poder Público:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo um do Setor de Cultura e outro do Setor de Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
08 (oito) representantes da Sociedade Organizada:
01 (um) representante do setor de hotelaria;
01 (um) representante do setor de bares e restaurantes;
01 (um) representante do setor de agências de turismo;
01 (um) representante dos guias de turismo;
01 (um) representante dos artesãos;
01 (um) representante do setor de turismo rural;
01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa;
01 (um) representante da Associação Esportiva Mocoquense.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.