Lei-PMM nº 5.426, de 24 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°077/2025, de autoria do Sr.Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei proíbe, no território do Município de Mococa, o plantio, cultivo comércio, distribuição e a propagação, por qualquer meio, da planta conhecida popularmente como Leucena (Leucaena leucocephala).
Ficam proibidos, no território do Município de Mococa, o plantio, cultivo comércio, distribuição e a propagação, por qualquer meio, da planta conhecida popularmente como Leucena (Leucaena leucocephala), espécie considerada exótica invasora e prejudicial ao meio ambiente.
A proibição prevista nesta Lei abrange pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, bem como propriedades rurais, urbanas e áreas públicas.
Os proprietários, possuidores ou responsáveis por áreas onde haja ocorrência da referida espécie ficam obrigados a realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da vigência desta Lei, o controle e a erradicação de sua presença, observadas as normas ambientais vigentes e sem prejuízo de medidas de manejo sustentável definidas por órgãos competentes.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, estabelecendo prazos, critérios técnicos e procedimentos para fiscalização, controle e aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.