Lei-PMM nº 5.430, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5430

2025

8 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São Jose do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências.

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*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°099/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a Santa Casa de Misericórdia – Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, objetivando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do Município de Mococa.

          Art. 2º. 

          O Município de Mococa repassará à Santa Casa de São José do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimento cirúrgico realizado, conforme pactuado na reunião da Comissão Intergestores Regional (CIR) Rio Pardo, realizada em 14 de agosto de 2025.

            Art. 3º. 

            A quantidade de cirurgias a serem realizadas obedecerá ao pactuado na Programação Pactuada e Integrada (PPI), observada a lista de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Mococa.

              Art. 4º. 

              O prazo de vigência do convênio será até 30 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por instrumento próprio, se houver interesse público e disponibilidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Os efeitos desta Lei retroagirão a 14 de agosto de 2025, data da deliberação da CIR Rio Pardo.

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE OUTUBRO DE 2025.

                       

                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                      Prefeito Municipal