Lei-PMM nº 5.432, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5432

2025

8 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a afetação de área pública que especifica e dá outras providências.

a A

*Este texto não subtitui a publicação no Diário Oficial.

    Dispõe sobre a afetação de área pública que especifica e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 089/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica afetada para a classe de bem de uso comum, a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, objeto da matrícula imobiliária nº 17.487, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrição:

          I – Um terreno com frente para a Avenida Cristovam Lima Guedes, designado de área “B”, de forma irregular, medindo 13,68 metros de frente; 30,97 metros de fundo, confrontando com a quadra “A” do Loteamento Parque do Canoas; 139,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha para o terreno, confrontando com o lote “A”, de Jaci Vila; 106,00 metros de frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com os lotes “C” e “D”, propriedade de Jaci Vila, encerrando uma área de 1.592,50 metros quadrados.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE OUTUBRO DE 2025.


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal