Lei-PMM nº 5.437, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5437

2025

29 de Outubro de 2025

Institui o Rocktoberfest, do Escaravelho Clube de Mococa, no Calendário Oficial do Município de Mococa.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Institui o Rocktoberfest, do Escaravelho Clube de Mococa, no Calendário Oficial do Município de Mococa.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°097/2025, de autoria dos Vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Ana Cândida Pereira Lima Pucciarelli, Brasilino Antônio de Moraes, Carlos Eduardo Marchesi Trombini, Clayton Divino Boch, Edson de Oliveira, Francielli Martins Fialho, Giovanna Favero Taques Loyola, Ivan Francisco, José Roberto Pereira, Luiz Braz Mariano, Paulo Sérgio Miquelin, Roseli Aparecida Faustino Batistuti e Thiago José Colpani e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mococa o "Rocktoberfest", a ser comemorado anualmente no primeiro final de semana de outubro.

          Art. 2º. 

          A data objetiva tornar tradicional o evento realizado pelo Escaravelho Clube de Mococa, sendo realizado juntamente com o encontro mensal do clube. O Rocktoberfest auxilia o desenvolvimento cultural e comercial do município, o colocando cada vez mais na rota dos apaixonados por carros antigos.

            Art. 3º. 

            A data comemorativa instituída por esta lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mococa, constando de publicações, documentos e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE OUTUBRO DE 2025.


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal