Lei-PMM nº 5.439, de 29 de outubro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo
FAÇO SABER, que a Câamara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 101/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, subordinado à Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, que será regido pelas disposições contidas nessa lei e em seu regimento interno.
O CMEL é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, e tem como objetivo assegurar aos segmentos esportivos e de recreação, representativos da comunidade, o direito de participar das diretrizes da área no âmbito do Município.
Compete ao CMEL:
acompanhar e opinar sobre:
a Política Municipal de Desenvolvimento Esportivo e de Lazer;
as propostas de planos municipais e programas regionais de apoio e incentivo ao esporte, como atividade econômica;
o programa anual de trabalho da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
a proposta orçamentária anual;
as propostas de criação e aperfeiçoamento de projetos esportivos;
normas e diretrizes de financiamento de projetos esportivos;
a viabilidade de celebração de convênios ou de parcerias;
os projetos, regimentos e regras a serem implementadas pelos órgãos competentes ligados ao esporte e ao lazer.
oferecer sugestões para:
o calendário oficial de eventos esportivos e de lazer do Município;
as campanhas de conscientização e de defesa do esporte;
a captação de novos investimentos para a área esportiva e de recreação.
propor medidas destinadas a promover a articulação entre instituições públicas e privadas, localizadas no Município, para a realização de atividades ligadas ao esporte e lazer;
avaliar a execução da política, dos planos e dos programas municipais e regionais de desenvolvimento esportivo;
assessorar ao Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida nos assuntos relacionados à área;
avaliar as atividades e os projetos de entidades esportivas e de lazer conveniadas com o Município;
zelar pela memória do esporte;
cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e Lazer objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
auxiliar na gestão do FMEL juntamente com o Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida e o Secretário Municipal de Finanças;
elaborar o seu Regimento Interno.
O CMEL será composto, de forma paritária, por seis membros, e terá a seguinte composição:
Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
um representante do Poder Público, preferencialmente da Secretaria Municipal de Educação;
um representante do Poder Público, preferencialmente da Secretaria Municipal de Saúde;
três representantes da sociedade, sendo um deles preferencialmente ligado ao paradesporto.
A cada membro titular do Conselho será indicado um suplente, que o substituirá em casos de ausência ou impedimento.
O suplente do Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida será, obrigatoriamente, um servidor vinculado à essa Secretaria.
O CMEL terá uma diretoria formada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares em sua primeira reunião ordinária.
Os membros do CMEL serão indicados ao Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida e nomeados pelo Chefe do Executivo, através de Decreto.
Os Conselheiros não serão remunerados pelo exercício específico das funções e seu trabalho será considerado relevante.
O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
O CMEL reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, da maioria dos Conselheiros ou do Secretário Municipal de Esportes e Qualidade de Vida.
A Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida oferecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CMEL.
Para a consecução de suas finalidades, o CMEL articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Fica criado o Fundo Municipal de Esportes e Lazer -FMEL, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, passa a ser regido pelas disposições constantes nesta lei e passará a ser denominado Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL.
O FMEL será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e com o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL.
Constituirão receitas do FMEL:
a locação e utilização dos estádios, quadras, complexos esportivos em geral;
as provenientes das concessões e permissões das Unidades Administrativas municipais administradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
as rendas provenientes da cobrança de ingressos para shows artísticos e eventos esportivos realizados nas dependências das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
participação jamais inferior a 5% (cinco por cento) nas bilheterias em eventos realizados nas dependências das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, sendo eles a que título forem, desde que promovidos pela iniciativa privada;
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
as provenientes de licitação dos bares ou lanchonetes localizados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
multas ou sanções pecuniárias porventura existentes relacionadas às atividades esportivas e de lazer;
contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais;
doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
valores recebidos a título de juros e demais operações financeiras, decorrentes de aplicações de recursos próprios;
outras rendas eventuais.
Os recursos descritos nos incisos de I a XII deste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL”.
As receitas do FMEL deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida.
Os recursos do FMEL serão aplicados em:
financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de lazer;
pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer;
construção, reforma e ampliação das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de lazer através de convênios, parcerias e outros instrumentos afins;
desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esportes;
projetos que não tenham conseguido doação ou patrocínio direto e cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental.
Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que possuam a finalidade de preservar e recriar tradições coletivas.
Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que envolvam a pesquisa de campo, visando à ampliação das possibilidades de desenvolvimento de atividades físicas e esportivas para a comunidade.
O saldo positivo porventura existente no final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço, a crédito do mesmo Fundo.
Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FMEL poderão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
O orçamento e os planos de aplicação do FMEL observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, ouvido o CMEL.