Lei-PMM nº 5.440, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5440

2025

29 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que especifica e dá outras providências.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Dispõe sobre a desafetação que especifica e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 103/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ficam desafetadas da classe de bem de uso comum do povo e afetadas como bens dominicais do Município, as seguintes áreas:

          I – 

          Área de Recreio nº 05, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.623.938,79m e E 292.545,78m;   Linha ideal; deste, segue confrontando com Matrícula nº 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distâncias:  124°29'49" e 29,10m até o vértice A, de coordenadas N 7.623.922,31m e E 292.569,76m;  175°45'53" e 25,24 m até o vértice B, de coordenadas N 7.623.897,14m e E 292.571,63m;  Rua; deste, segue confrontando com Rua Belém, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ nº 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distâncias:  336°05'27" e 23,19m até o vértice C, de coordenadas N 7.623.918,33m e E 292.562,23m;  334°13'44" e 4,26m até o vértice D, de coordenadas N 7.623.922,17m e E 292.560,38m;  329°19'44" e 1,45m até o vértice E, de coordenadas N 7.623.923,42m e E 292.559,64m;  329°09'42" e 1,38m até o vértice F, de coordenadas N 7.623.924,61m e E 292.558,93m;  323°23'05" e 2,73m até o vértice G, de coordenadas N 7.623.926,80m e E 292.557,30m;  321°42'11" e 2,95m até o vértice H, de coordenadas N 7.623.929,11m e E 292.555,47m;  316°59'15" e 3,18m até o vértice I, de coordenadas N 7.623.931,44m e E 292.553,30m;  316°57'40" e 3,11m até o vértice J, de coordenadas N 7.623.933,71m e E 292.551,18m;  313°49'05" e 3,23m até o vértice L, de coordenadas N 7.623.935,95m e E 292.548,85m; 312°48'09" e 4,18m até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro, com 183,032 metros quadrados. 

            II – 

            Sistema de Recreio nº 03, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.624.002,93m e E 292.554,95m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Matrícula 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°14'08" e 20,89m até o vértice 2, de coordenadas N 7.623.982,09m e E 292.556,32m;  176°14'07" e 25,11m até o vértice 3, de coordenadas N 7.623.957,03m e E 292.557,97m;  213°44'26" e 21,94m até o vértice 4, de coordenadas N 7.623.938,79m e E 292.545,78m;  Rua; deste, segue confrontando com Rua Belém, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ nº 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distâncias:  308°56'32" e 5,86 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.623.942,47m e E 292.541,22m;  308°38'07" e 5,88m até o vértice 6, de coordenadas N 7.623.946,15m e E 292.536,63m;  307°27'30" e 4,17m até o vértice 7, de coordenadas N 7.623.948,68m e E 292.533,31m;  309°15'19" e 4,18m até o vértice 8, de coordenadas N 7.623.951,33m e E 292.530,08m;  317°06'02" e 1,80m até o vértice 9, de coordenadas N 7.623.952,65m e E 292.528,85m;  326°27'53" e 1,28m até o vértice 10, de coordenadas N 7.623.953,71m e E 292.528,15m;  333°56'24" e 1,33m até o vértice 11, de coordenadas N 7.623.954,91m e E 292.527,56m;  344°28'48" e 1,09m até o vértice 12, de coordenadas N 7.623.955,96m e E 292.527,27m;  354°19'19" e 2,20m até o vértice 13, de coordenadas N 7.623.958,14m e E 292.527,05m;  Rua; deste, segue confrontando com Rua Goiânia, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ nº 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distâncias:  5°04'24" e 1,22m até o vértice 14, de coordenadas N 7.623.959,35m e E 292.527,16m;  5°34'47" e 1,11m até o vértice 15, de coordenadas N 7.623.960,46m e E 292.527,27m;  19°15'00" e 1,48m até o vértice 16, de coordenadas N 7.623.961,86m e E 292.527,76m;  25°31'40" e 0,86m até o vértice 17, de coordenadas N 7.623.962,64m e E 292.528,13m;  37°19'05" e 1,30m até o vértice 18, de coordenadas N 7.623.963,67m e E 292.528,92m;  36°12'12" e 2,98m até o vértice 19, de coordenadas N 7.623.966,07m e E 292.530,68m;  37°53'13" e 2,50m até o vértice 20, de coordenadas N 7.623.968,05m e E 292.532,21m;  36°07'17" e 26,70m até o vértice 21, de coordenadas N 7.623.989,62m e E 292.547,95m;  37°18'18" e 2,18m até o vértice 22, de coordenadas N 7.623.991,35m e E 292.549,27m;  36°23'32" e 3,13m até o vértice 23, de coordenadas N 7.623.993,87m e E 292.551,13m;  33°24'43" e 2,46m até o vértice 24, de coordenadas N 7.623.995,93m e E 292.552,49m;  23°06'51" e 1,77m até o vértice 25, de coordenadas N 7.623.997,56m e E 292.553,19m;  17°32'43" e 1,88m até o vértice 26, de coordenadas N 7.623.999,35m e E 292.553,75m;  17°15'15" e 1,74m até o vértice 27, de coordenadas N 7.624.001,01m e E 292.554,27m; 19°26'35" e 2,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com 1.026,348 metros quadrados.

              III – 

              Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.623.897,14m e E 292.571,63m;   Linha ideal; deste, segue confrontando com Matrícula 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distâncias:  117°59'58" e 15,21m até o vértice 2, de coordenadas N 7.623.890,00m e E 292.585,06m;  Muro; deste, segue confrontando com o lote 1, da Quadra 49, do loteamento denominado “Vila Quintino”,  Cód. Imobiliário 13474, de propriedade de Maria Beatriz Vergueiro dos Santos Alves, com os seguintes azimutes e distâncias:  232°12'29" e 8,12m até o vértice 3, de coordenadas N 7.623.885,02m e E 292.578,64m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Niterói, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ nº 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distâncias:  329°54'59" e 14,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com 56,29 metros quadrados.

                Art. 2º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal