Lei-PMM nº 5.445, de 12 de novembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°109/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída no Município de Mococa “A Semana de Incentivo à Adoção”, a ser celebrada, preferencialmente, na semana que compreender o dia 25 de maio.
No âmbito da Câmara Municipal, na “Semana de Incentivo à Adoção” de que trata esta lei, serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre a adoção legal e humanizada, com realização de debates, palestras, Sessões Solenes, homenagens a pessoas e instituições, seminários e outras ações.
A “Semana de Incentivo à Adoção” tem o objetivo de conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de uma família, incentivando a convivência familiar saudável e afetuosa, além de estimular as adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com deficiência.
Para a consecução dos objetivos desta Lei poderá ser constituída comissão organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização de eventos e outras atividades afins, caso seja necessário.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.