Lei-PMM nº 5.445, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5445

2025

12 de Novembro de 2025

Institui a Semana de Incentivo à Adoção no Município de Mococa e dá outras providências.

a A

*Este texto não substitui a Publicação no Diário Oficial.

    Institui a Semana de Incentivo à Adoção no Município de Mococa e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°109/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituída no Município de Mococa “A Semana de Incentivo à Adoção”, a ser celebrada, preferencialmente, na semana que compreender o dia 25 de maio.

          Art. 2º. 

          No âmbito da Câmara Municipal, na “Semana de Incentivo à Adoção” de que trata esta lei, serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre a adoção legal e humanizada, com realização de debates, palestras, Sessões Solenes, homenagens a pessoas e instituições, seminários e outras ações.

            Parágrafo único  

            A “Semana de Incentivo à Adoção” tem o objetivo de conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de uma família, incentivando a convivência familiar saudável e afetuosa, além de estimular as adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com deficiência.

              Art. 3º. 

              Para a consecução dos objetivos desta Lei poderá ser constituída comissão organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização de eventos e outras atividades afins, caso seja necessário.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal