Lei nº 1.428, de 29 de dezembro de 1981
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a G.O.-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. proprietāria do Loteamento "Cháacara São Domingos", guias e tubos de concreto, de fabricação da Prefeitura, até o valor de Cr$ 414.806,00 (quatrocentos e catorze mil, oitocentos e seis cruzeiros).
O fornecimento será feito a preços do dia constantes da Revista "A Construção - São Paulo", dentro do mês da entrega do material.
A autorização de que trata o artigo anterior sera para a liquidação do convênio nº 021-B/79, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mococa, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP- e G.O.-Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., assinado em 29 de agosto de 1979 e aprovado pela Lei nº 1319 de 28 de agosto de 1979.
As despesas constantes desta lei serão cobertas por dotações próprias, para fabricação de artefatos de cimento, constantes do orçamento deste e do próximo exercício.
Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.