Lei nº 1.218, de 16 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1218

1977

16 de Março de 1977

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por lotes de terreno do sr. Luiz Alberto Goncalez, lotes de terreno pertencentes ao Patrimonio Municipal, todos devidamente avaliados.

        Art. 2º. 

         Na permuta a Prefeitura recebera do sr. Luiz Alberto Gonçalez, um imóvel de propriedade deste, assim descrito: "Uma gleba de terra de forma trapezoidal, com área de 1.666,00 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), composta de seis (6) lotes de terrenos de propriedade do sr. Luiz Alberto Gonçalez, localizada no peririmetro urbano desta cidade de Mococa, com as seguintes dimensões e confrontados: Tem início no marco zero (0), localizado na Avenida Projetada, por onde passa a adutora do Rio Canoas; deste marco zero (0) deflete à esquerda, em ângulo de 90º00'00", numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar-se com o marco um (1); deste marco um (1), deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00", numa distância de 56,50 m (cincoenta e seis metros e cincoenta centímetros) ate encontrar com o marco dois, (2), às margens da Rua Tomaz Antonio Gonzaga; do marco zero (0) ao marco dois (2), confronta com a quadra projetada pertencente a Municipalidade; do marco dois (2) deflete a esquerda pelo prolongamento da Rua Tomaz Antonio Gonzaga, numa extensao de 14,50 m (catorze metros e cincoenta centímetros), ate encontrar-se com o marco três (3); deste marco três (3) deflete à esquerda, em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) e segue ate tangenciar-se com o marco quatro (4), no alinhamento lateral da Avenida Projetada; deste marco quatro (4) deflete à esquerda, em tangente com a curva anterior, numa extensão de 62,00 m (sessenta e dois metros); pela Avenida Projetada, ate encontrar-se com o marco zero (0) inicial, fechando o perimetro." Lotes adquiridos conforme escritura pública de permuta de Bens Imoveis, lavrada no Cartório do 2º Oficio desta Comarca de Mococa, livro 103-fls.27 v., de 20 de outubro de 1976. Tudo de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei.

          Art. 3º. 

          Na mesma permuta o sr. Luiz Alberto Gonçalez, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa, os lotes de terreno a esta pertencente e assim descrito: "lotes numeros 15, 16, 17 e 18, da Quadra A, todos de frente para a Praça Princeza Isabel, no loteamento Jardim Rigobelo, loteamento este registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 7, as fls.15, do Livro nº 8, em 18-06-1974, sendo a áarea total dos quatro (4) lotes de 1.013,80 m2 (hum mil e treze metros e oitenta centímetros quadrados)." Tudo de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei.

            Art. 4º. 

            O imóvel que cabera à Prefeitura, através a permuta, completará área de terreno a ser doada à CECAP para a construção de um novo conjunto residencial.

              Art. 5º. 

              Os lotes de terreno que caberão ao sr. Luiz Alberto Gonçalez, somente poderão ser usados para construções comerciais e deverão seguir as normas de uso do solo, estabelecidas pela Prefeitura, para aquela zona.

                Art. 6º. 

                As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo cada um deles, pelas despesas que couberem ao imóvel recebido.

                  Art. 7º. 

                  As despesas referidas no artigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, correrão por conta das verbas proprias consignadas no Orçamento Vigente.

                    Art. 8º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE MARÇO DE 1977.



                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal