Lei nº 1.218, de 16 de março de 1977
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por lotes de terreno do sr. Luiz Alberto Goncalez, lotes de terreno pertencentes ao Patrimonio Municipal, todos devidamente avaliados.
Na permuta a Prefeitura recebera do sr. Luiz Alberto Gonçalez, um imóvel de propriedade deste, assim descrito: "Uma gleba de terra de forma trapezoidal, com área de 1.666,00 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), composta de seis (6) lotes de terrenos de propriedade do sr. Luiz Alberto Gonçalez, localizada no peririmetro urbano desta cidade de Mococa, com as seguintes dimensões e confrontados: Tem início no marco zero (0), localizado na Avenida Projetada, por onde passa a adutora do Rio Canoas; deste marco zero (0) deflete à esquerda, em ângulo de 90º00'00", numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar-se com o marco um (1); deste marco um (1), deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00", numa distância de 56,50 m (cincoenta e seis metros e cincoenta centímetros) ate encontrar com o marco dois, (2), às margens da Rua Tomaz Antonio Gonzaga; do marco zero (0) ao marco dois (2), confronta com a quadra projetada pertencente a Municipalidade; do marco dois (2) deflete a esquerda pelo prolongamento da Rua Tomaz Antonio Gonzaga, numa extensao de 14,50 m (catorze metros e cincoenta centímetros), ate encontrar-se com o marco três (3); deste marco três (3) deflete à esquerda, em curva, com raio de 9,00 m (nove metros) e segue ate tangenciar-se com o marco quatro (4), no alinhamento lateral da Avenida Projetada; deste marco quatro (4) deflete à esquerda, em tangente com a curva anterior, numa extensão de 62,00 m (sessenta e dois metros); pela Avenida Projetada, ate encontrar-se com o marco zero (0) inicial, fechando o perimetro." Lotes adquiridos conforme escritura pública de permuta de Bens Imoveis, lavrada no Cartório do 2º Oficio desta Comarca de Mococa, livro 103-fls.27 v., de 20 de outubro de 1976. Tudo de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei.
Na mesma permuta o sr. Luiz Alberto Gonçalez, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa, os lotes de terreno a esta pertencente e assim descrito: "lotes numeros 15, 16, 17 e 18, da Quadra A, todos de frente para a Praça Princeza Isabel, no loteamento Jardim Rigobelo, loteamento este registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 7, as fls.15, do Livro nº 8, em 18-06-1974, sendo a áarea total dos quatro (4) lotes de 1.013,80 m2 (hum mil e treze metros e oitenta centímetros quadrados)." Tudo de acordo com o desenho que acompanha a presente Lei.
O imóvel que cabera à Prefeitura, através a permuta, completará área de terreno a ser doada à CECAP para a construção de um novo conjunto residencial.
Os lotes de terreno que caberão ao sr. Luiz Alberto Gonçalez, somente poderão ser usados para construções comerciais e deverão seguir as normas de uso do solo, estabelecidas pela Prefeitura, para aquela zona.
As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo cada um deles, pelas despesas que couberem ao imóvel recebido.
As despesas referidas no artigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, correrão por conta das verbas proprias consignadas no Orçamento Vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.