Lei nº 1.446, de 16 de junho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1446

1982

16 de Junho de 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS.

a A

Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moсoсa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a:

        I – 

        receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

          II – 

          assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

            III – 

            dar cumprimento as cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;

              IV – 

              abrir crédito adicional especial, no valor de ate CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

                Parágrafo único  

                A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

                  Art. 2º. 

                  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao prosseguimento das obras de galerias pluviais em parte da Vila Quintino conforme plantas números 30/81, 31/81 е 24/82, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

                    Art. 3º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982.


                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal