Lei nº 1.409, de 14 de outubro de 1981
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir na Praça Princesa Isabel, no Jardim Rigobelo, o "CENTRO MATERNO - INFANTIL", destinado ao atendimento médico sanitário da população do Município.
Art. 2º.
A construção do Centro Materno Infantil, deverá obrigatóriamente ser feita conjuntamente com a urbanização da Praça Princesa Isabel conforme projeto constante do desenho 23/81, que fica fazendo parte constante desta lei.
Art. 3º.
As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotacões próprias dos orçamentos vigente e posteriores.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.