Lei nº 1.409, de 14 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1409

1981

14 de Outubro de 1981

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONSTRUIR NA PRAÇA PRINCESA ISABEL, O CENTRO MATERNO INFANTIL.

a A

LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососа aprovou em Sessão Extraordinária de 02 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir na Praça Princesa Isabel, no Jardim Rigobelo, o "CENTRO MATERNO - INFANTIL", destinado ao atendimento médico sanitário da população do Município.

      Art. 2º. 

      A construção do Centro Materno Infantil, deverá obrigatóriamente ser feita conjuntamente com a urbanização da Praça Princesa Isabel conforme projeto constante do desenho 23/81, que fica fazendo parte constante desta lei.

        Art. 3º. 

        As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotacões próprias dos orçamentos vigente e posteriores.

          Art. 4º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE OUTUBRO DE 1981.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal