Lei nº 1.455, de 19 de agosto de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1455

1982

19 de Agosto de 1982

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A FAZENDA DO ESTADO, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza doação de terreno a Fazenda do Estado, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсoса, provou em Sessão de 13 de agosto de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar a Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno pertencente ap Patrimõnio Municipal, situado na Chacara São Domingos e com as seguintes características:

        "Área de terrreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com 14,586,40 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), localizado na Chacara São Domingos - 39 Gleba.
        Tem início no marco 0 (zero); deste descreve uma curva com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) até encontrar o ponto 1 (um); deste percorre uma distância de 101,65 m (cento e um metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Dr. Gastão de Paula Leitão, até encontrar o ponto dois (2); deste percorre em curva com raio de 9 m e desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o ponto 3 (três); deste percorre uma distância de 162,18 m (cento e sessenta e dois metros e dezoito centímetros), confrontando com a Rua Dr. Manuel Radamanto Figueiredo Ferraz, ate encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre em curva com raio de 9 m e desenvolvimento de 14,15 m (quatorze metros e quinze centímetros) até encontrar o ponto 5 (cinco); deste percorre uma distância de 52,05 metros (cinquenta e dois metros e cinco centímetros), confrontando com a Rua Dr. Silvio Costa Lima, até encontrar o ponto 6 (seis); deste percorre em curva com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14.26 m (quatorze metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto 7 (sete); deste percorre uma distāncia de 98,10 m (noventa e oito metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 8 (oito), confrontando com o prolongamento da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna; deste percorre em curva com raio de 22,00 de desenvolvimento de 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre uma distância de 53,65 m (cinquenta e três metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando ainda com o prolongamento da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna, atée encontrar o ponto 10 (dez); deste percorre em curva com raio de 11,50 m e desenvolvimento de 12,44 m (doze metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto 11 (onze); deste percorre uma distância de 3,10 m (trēs metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 32/82 da Prefeitura Municipal de Mocосa".

          Art. 2º. 

          A doação a que se refere o artigo anterior, será feita para o fim específico de ser construída, na área doada, uma escola de 19 e 20 graus.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1982.


                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal