Lei nº 1.455, de 19 de agosto de 1982
Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar a Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno pertencente ap Patrimõnio Municipal, situado na Chacara São Domingos e com as seguintes características:
"Área de terrreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com 14,586,40 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), localizado na Chacara São Domingos - 39 Gleba.
Tem início no marco 0 (zero); deste descreve uma curva com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) até encontrar o ponto 1 (um); deste percorre uma distância de 101,65 m (cento e um metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Dr. Gastão de Paula Leitão, até encontrar o ponto dois (2); deste percorre em curva com raio de 9 m e desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o ponto 3 (três); deste percorre uma distância de 162,18 m (cento e sessenta e dois metros e dezoito centímetros), confrontando com a Rua Dr. Manuel Radamanto Figueiredo Ferraz, ate encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre em curva com raio de 9 m e desenvolvimento de 14,15 m (quatorze metros e quinze centímetros) até encontrar o ponto 5 (cinco); deste percorre uma distância de 52,05 metros (cinquenta e dois metros e cinco centímetros), confrontando com a Rua Dr. Silvio Costa Lima, até encontrar o ponto 6 (seis); deste percorre em curva com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14.26 m (quatorze metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto 7 (sete); deste percorre uma distāncia de 98,10 m (noventa e oito metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 8 (oito), confrontando com o prolongamento da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna; deste percorre em curva com raio de 22,00 de desenvolvimento de 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre uma distância de 53,65 m (cinquenta e três metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando ainda com o prolongamento da Rua Prof. Antonio Rabello Cysterna, atée encontrar o ponto 10 (dez); deste percorre em curva com raio de 11,50 m e desenvolvimento de 12,44 m (doze metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto 11 (onze); deste percorre uma distância de 3,10 m (trēs metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 32/82 da Prefeitura Municipal de Mocосa".
A doação a que se refere o artigo anterior, será feita para o fim específico de ser construída, na área doada, uma escola de 19 e 20 graus.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.