Lei nº 1.522, de 02 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1522

1984

2 de Março de 1984

FIXA ÁREA DE LAZER EM RUA DA CIDADE QUE ESPECIFICA.

a A

Fixa área de lazer em rua da cidade que especifica.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoса,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de fevereiro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada área de lazer, aos sábados e domingos, a Rua Mato Grosso, no trecho compreendido entre as Ruas Pernambuco e Bahia.

        Art. 2º. 

        Para cumprimento do disposto no artigo anterior o trânsito nos dias determinados deverá ser interditado para todo e qualquer veículo.

          Art. 3º. 

          A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Esportes e Turismo colaborara com a Comissão de Lazer da Câmara Municipal na elaboração da programação de atividades a serem desenvolvidas na área de lazer objeto desta Lei.

            Art. 4º. 

            O Executivo baixará decreto, dentro do prazo de 30 dias a contar da promulgação desta Lei, regulamentando o uso da área de lazer delimitada.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984.


                DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal