Lei nº 1.217, de 16 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1217

1977

16 de Março de 1977

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza a permuta de imóveis e dá outras providencias.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por terrenos de propriedade do sr. Edgard Freitas, um terreno pertencente ao Patrimõnio Municipal, ambos devidamente avaliados.

        Art. 2º. 

        Na permuta a Prefeitura receberá do sr. Edgard Freitas um imóvel de propriedade deste, assim descrito:"Uma área de terra de propriedade do sr. Edgard Freitas, que servirá para abertura de três (3) ruas, nesta cidade de Mococа, na Vial Santa Cecília, como segue:- 1º- uma faixa de 10,00 m (dez metros) de largura com 179,90 m (cento e setenta e nove metros e noventa centímetros) de comprimento, junto a margem esquerda do Ribeirão do Meio, no trecho compreendido entre os prolongamentos das ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores; 2º- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com 57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centímetros) de comprimento, em prolongamento da Rua Paulo Rigobelo até a faixa descrita no Item nº l deste memorial; 3º- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com 57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centimetros) de comprimento, em prolongamento da Rua Padre Manoel Joaquim das Dores até a faixa descrita no item nº 1 deste memorial. A somatória das três (3) áreas descritas, adicionadas mais as áreas, resultantes dos cantos arredondados com raio de 9,00 m (nove metros) das esquinas  formadas pelas faixas das ruas, acusou um total de 3.376,83 m2 (três mil, trezentos e setenta e seis metros e oitenta e três centémetros quadrados". Tudo de acordo com o desenho nº 41/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

          Art. 3º. 

          Na mesma permuta o senhor Edgard Freitas reçeberā da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencente e assim descrito:"Uma gleba de terra de forma triangular, com área de 7.803,50 m2 (sete mil, oitocentos e três metros e cincoenta centímetros quadrados), de propriedade do Patrimônio Municipal de Mococa, que sera desmembrada de uma gleba localizada no denomínado Bairro do Matadouro, deste Municipio, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado a 15,00 m (quinze metros) da margem direita do canal retificado do Ribeirão do Meio, no ponto onde divisa com terras de propriedade do proprio e dos Irmãos Greghi; deste marco zero (0) com deflexão de 127º40'00" em relação ao alinhamento da Avenida Marginal Projetada, numa distância de 91, 50 m (noventa e um metros e cincoenta centimetros) em linha reta até a divisa com terras de propriedade de Joaquim Reis da Cunha, onde se encontra cravado o marco um (1); desde o marco zero (0) ao marco um (1), confronta com terras de Irmãos Greghi; do marco dois (2) deflete a esquerda com ângulo de 73º10'00", em linha reta numa distância de 24,10 m (vinte e quatro metros e dez centímetros), onde se encontra cravado o marco dois (2); deste marco dois (2), deflete à esquerda com ângulo de 4º00'00" em linha reta, numa distância de 87,40 m (oitenta e metros e quarenta centímetros), onde se encontra cravado três (3); deste marco três (3), deflete à esquerda com ângulo 2º05'00", em linha reta, numa distância de 38,80 m (trinta e metros e oitenta centímetros), onde se encontra cravado o quatro (4); deste marco quatro (4) deflete a esquerda com ângulo de 71º05'00" em linha reta, numa distância de 9,80 m (nove metros e oitenta centimetros) até o marco cinco (5) cravado junto a margem da Avenida Projetada à 15,00 m (quinze metros) da margem do canal retificado do Ribeirão do Meio; desde o marco um (1) ao marco cinco (5), сconfronta com terras de propriedade do sr. Joaquim Reis da Cunha; do marco cinco (5) deflete a esquerda com ângulo de 82º00'00", em linha reta, e acompanhando sempre a margem da Avenida Marginal com quem confronta, numa distância de 190,80 m (cento e noventa metros e oitenta centímetros) até o marco inicial zero (0), fechando o perímetro". Tudo de acordo com o desenho nº 05/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

            Art. 4º. 

            O imóvel que cabera a Prefeitura, atraves a permuta, destinar-se-a à abertura de uma faixа na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio, e ao prolongamento das ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores, até alcançar a marginal do Ribeirão do Meio; possibilitando ainda, a futura ligação das Vilas Santa Cecília e São Francisco.

              Art. 5º. 

              O imóvel que caberá ao sr. Edgard Freitas na presente permuta, por estar localizado em zona destinada à expansão comercial e industrial, não poderá servir para construção de residências, com exceção de uma casa residencial para guarda.

                Art. 6º. 

                As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados, correrão por conta dos permutantes, respondendo, cada um deles, pelo valor correspondente ao imóvel recebido na permuta.

                  Art. 7º. 

                  As despesas referidas no artigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

                    Art. 8º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE MARÇO DE 1977.

                       

                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal