Lei nº 1.217, de 16 de março de 1977
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por terrenos de propriedade do sr. Edgard Freitas, um terreno pertencente ao Patrimõnio Municipal, ambos devidamente avaliados.
Na permuta a Prefeitura receberá do sr. Edgard Freitas um imóvel de propriedade deste, assim descrito:"Uma área de terra de propriedade do sr. Edgard Freitas, que servirá para abertura de três (3) ruas, nesta cidade de Mococа, na Vial Santa Cecília, como segue:- 1º- uma faixa de 10,00 m (dez metros) de largura com 179,90 m (cento e setenta e nove metros e noventa centímetros) de comprimento, junto a margem esquerda do Ribeirão do Meio, no trecho compreendido entre os prolongamentos das ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores; 2º- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com 57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centímetros) de comprimento, em prolongamento da Rua Paulo Rigobelo até a faixa descrita no Item nº l deste memorial; 3º- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com 57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centimetros) de comprimento, em prolongamento da Rua Padre Manoel Joaquim das Dores até a faixa descrita no item nº 1 deste memorial. A somatória das três (3) áreas descritas, adicionadas mais as áreas, resultantes dos cantos arredondados com raio de 9,00 m (nove metros) das esquinas formadas pelas faixas das ruas, acusou um total de 3.376,83 m2 (três mil, trezentos e setenta e seis metros e oitenta e três centémetros quadrados". Tudo de acordo com o desenho nº 41/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
Na mesma permuta o senhor Edgard Freitas reçeberā da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencente e assim descrito:"Uma gleba de terra de forma triangular, com área de 7.803,50 m2 (sete mil, oitocentos e três metros e cincoenta centímetros quadrados), de propriedade do Patrimônio Municipal de Mococa, que sera desmembrada de uma gleba localizada no denomínado Bairro do Matadouro, deste Municipio, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado a 15,00 m (quinze metros) da margem direita do canal retificado do Ribeirão do Meio, no ponto onde divisa com terras de propriedade do proprio e dos Irmãos Greghi; deste marco zero (0) com deflexão de 127º40'00" em relação ao alinhamento da Avenida Marginal Projetada, numa distância de 91, 50 m (noventa e um metros e cincoenta centimetros) em linha reta até a divisa com terras de propriedade de Joaquim Reis da Cunha, onde se encontra cravado o marco um (1); desde o marco zero (0) ao marco um (1), confronta com terras de Irmãos Greghi; do marco dois (2) deflete a esquerda com ângulo de 73º10'00", em linha reta numa distância de 24,10 m (vinte e quatro metros e dez centímetros), onde se encontra cravado o marco dois (2); deste marco dois (2), deflete à esquerda com ângulo de 4º00'00" em linha reta, numa distância de 87,40 m (oitenta e metros e quarenta centímetros), onde se encontra cravado três (3); deste marco três (3), deflete à esquerda com ângulo 2º05'00", em linha reta, numa distância de 38,80 m (trinta e metros e oitenta centímetros), onde se encontra cravado o quatro (4); deste marco quatro (4) deflete a esquerda com ângulo de 71º05'00" em linha reta, numa distância de 9,80 m (nove metros e oitenta centimetros) até o marco cinco (5) cravado junto a margem da Avenida Projetada à 15,00 m (quinze metros) da margem do canal retificado do Ribeirão do Meio; desde o marco um (1) ao marco cinco (5), сconfronta com terras de propriedade do sr. Joaquim Reis da Cunha; do marco cinco (5) deflete a esquerda com ângulo de 82º00'00", em linha reta, e acompanhando sempre a margem da Avenida Marginal com quem confronta, numa distância de 190,80 m (cento e noventa metros e oitenta centímetros) até o marco inicial zero (0), fechando o perímetro". Tudo de acordo com o desenho nº 05/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
O imóvel que cabera a Prefeitura, atraves a permuta, destinar-se-a à abertura de uma faixа na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio, e ao prolongamento das ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores, até alcançar a marginal do Ribeirão do Meio; possibilitando ainda, a futura ligação das Vilas Santa Cecília e São Francisco.
O imóvel que caberá ao sr. Edgard Freitas na presente permuta, por estar localizado em zona destinada à expansão comercial e industrial, não poderá servir para construção de residências, com exceção de uma casa residencial para guarda.
As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados, correrão por conta dos permutantes, respondendo, cada um deles, pelo valor correspondente ao imóvel recebido na permuta.
As despesas referidas no artigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.