Lei nº 1.490, de 19 de agosto de 1983
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Firma OLARIA FREITAS LTDA., estabelecida à Rua Dr. Alcindo de Figueiredo nº 263, inscrita no CGC (MF) sob nº 48.190.961/0001-32, inscrição estadual 453.010.867, e na Prefeitura Municipal sob nº 2.398, area de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, (Planta anexo).
"Área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Projetada 3 (três), do Distrito Industrial II.
Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 3 (três) distante 50.00 metros do cruzamento com a Rua Projetada 6 (seis) deste percorre uma distância de 100.00 m (cem metros), confrontando com a Rua Projetada 3 (três), até encontrar o ponto 1 (um) deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 metros (cem metros) confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 m (cem metros) confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 3 (três); deste à esquerda com ângulo reto percorre uma distância de 100.00 (cem metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de número 13/83".
A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construídas instalações industriais de beneficiamento de matéria prima, na montagem de uma Olaria, constituída de batedeira automática que ocupara a área de 50 m2, secagem de tijolos que ocupará a área de 1500 m2, fornos que ocuparão 75 m2, depósito de barro e pátio para manobras, que ocuparão a área de 150 m2, depõsitos de tijolos queimados, que oсuparão área de 150 m2, perfando a área de 2.925 m2, sendo a área excedente ocupada pelos demais serviços da firma beneficiada pela doação.
A Firma OLARIA FREITAS LTDA. beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo (Croquis), 30 (trinta) dias após a doação da área e o seu término ocorrerá 8 meses após o início.
As atividades de construções deverão ter início a partir da promulgação desta lei.
A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no § 1º, do artigo 1º desta Lei, exceção feita para a construção de uma única unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.
A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta lei, deverá exercer as atividades industriais de Olaria de Tijolos e Telhas etc., sem paralização durante no mínimo cinco anos, não podendo vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.
Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, início de produção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imovel com suas benfeitorias para o Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.
Todos os tributos da empresa deverão ser recolhidos nesta cidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a оutorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1° desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.