Lei nº 1.490, de 19 de agosto de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1490

1983

19 de Agosto de 1983

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza doação de área no Distrito Industrial II e dá outras providências.

    DEMÓSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 12 de agosto de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Firma OLARIA FREITAS LTDA., estabelecida à Rua Dr. Alcindo de Figueiredo nº 263, inscrita no CGC (MF) sob nº 48.190.961/0001-32, inscrição estadual 453.010.867, e na Prefeitura Municipal sob nº 2.398, area de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, (Planta anexo).

        "Área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Projetada 3 (três), do Distrito Industrial II.
        Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 3 (três) distante 50.00 metros do cruzamento com a Rua Projetada 6 (seis) deste percorre uma distância de 100.00 m (cem metros), confrontando com a Rua Projetada 3 (três), até encontrar o ponto 1 (um) deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 metros (cem metros) confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 m (cem metros) confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 3 (três); deste à esquerda com ângulo reto percorre uma distância de 100.00 (cem metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de número 13/83".

          Parágrafo único  

          A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construídas instalações industriais de beneficiamento de matéria prima, na montagem de uma Olaria, constituída de batedeira automática que ocupara a área de 50 m2, secagem de tijolos que ocupará a área de 1500 m2, fornos que ocuparão 75 m2, depósito de barro e pátio para manobras, que ocuparão a área de 150 m2, depõsitos de tijolos queimados, que oсuparão área de 150 m2, perfando a área de 2.925 m2, sendo a área excedente ocupada pelos demais serviços da firma beneficiada pela doação.

            Art. 2º. 

            A Firma OLARIA FREITAS LTDA. beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo (Croquis), 30 (trinta) dias após a doação da área e o seu término ocorrerá 8 meses após o início.

              § 2º 

              As atividades de construções deverão ter início a partir da promulgação desta lei.

                § 3º 

                A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no § 1º, do artigo 1º desta Lei, exceção feita para a construção de uma única unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.

                  Art. 3º. 

                  A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta lei, deverá exercer as atividades industriais de Olaria de Tijolos e Telhas etc., sem paralização durante no mínimo cinco anos, não podendo vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.

                    Art. 4º. 

                    Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, início de produção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imovel com suas benfeitorias para o Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.

                      Art. 5º. 

                      A Prefeitura Municipal de Mococa сcompromete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para com a Firma OLARIA FREITAS LTDA., além de doação de terreno:

                        I – 

                        Proceder gratuitamente a implantação de vias de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado.

                          Art. 6º. 

                          Todos os tributos da empresa deverão ser recolhidos nesta cidade.

                            Art. 7º. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a оutorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1° desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação.

                              Art. 8º. 

                              As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

                                Art. 9º. 

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1983.


                                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                                  Prefeito Municipal