Lei nº 1.440, de 16 de junho de 1982
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir mensalmente para Associação Recreativa e Social do Servidor Municipal de Mocoсa, о valor referente a Comissão de 5% ( cinco por cento ), sobre as faturas mensais de prêmios de seguros dos servidores municipais, concedidos pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP
A Associação aplicará a referida verba, em benefício de seus associados em sua sede localizada no "Recreio da Água Nova", na aquisição de móveis, equipamentos de lazer e na conservação e manutenção de sua sede social.
A Associação Recreativa e Social do Servidor Municipal de Mococa deverá prestar conta da aplicação da verba, de acordo com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de março de cada ano.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.