Lei nº 1.359, de 08 de abril de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1359

1980

8 de Abril de 1980

CONCEDE ISENÇÃO DE ISS CONFORME ESPECIFICA.

a A

Concede isengão do I.S.S. confome especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococа,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa eprovou em Sessão de 28 de março de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica concedida isenção do I.S.S. - Imposto Sobre Serviços - a todos os Recenseadores - Agentes Credenciados -, contrados pelo IBGE - Fundação Instituto Abasileiro de Geogrefia e Estatística, para execução do IX Recenseamento Geral do Brasil.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE ABRIL DE 1980

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal