Lei nº 1.250, de 11 de outubro de 1977
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Мососа, autorizado a firmar Convênio com o D.A.E.E.- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, órgão autárquico do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O Convênio de que trata o "caput" deste artigo, objetiva a confecção de tubos de concreto necessários à galeria do Ribeirão do Meio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.