Lei nº 1.250, de 11 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1250

1977

11 de Outubro de 1977

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

a A

Autoriza a celebração de Convênio com o D.A.E.E.-Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Мососа, autorizado a firmar Convênio com o D.A.E.E.- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, órgão autárquico do Governo do Estado de São Paulo.

        Parágrafo único  

        O Convênio de que trata o "caput" deste artigo, objetiva a confecção de tubos de concreto necessários à galeria do Ribeirão do Meio.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de OUTUBRO DE 1977.

             


            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal