Lei nº 1.403, de 22 de setembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1403

1981

22 de Setembro de 1981

AUTORIZA PARCELAMENTO DE SOLO URBANO QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza parcelamento do solo urbano que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
    FAÇOD SABER wue a Câmara Municipal de Mococa provou em Sessão de 22 de setembro de 1981 e eu senciono e promulgo e seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar no processo de Loteamento Jardim Santa Maria- 2a. Gleba, de propriedade do Sr. Eugênio Xavier, o parcelamento do solo em quadras, subdivisões, vias secundárias e áreas de recreacão, nas medidas e dimensões lineares e confrontacoes constantes do desenho anexo, que fica fazendo parte integrante desta.

        Parágrafo único  

        Excetuando-se o que especifica este artigo, o loteador deverá cumprir todas as exigências da Lei nº 1304, de 21 de dezembro de 1978 e outras diretrizes constantes de diplomas legais estadual e federal sobre loteamento.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará rem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MОCОСА, 22 DE SETEMBRO DE 1981.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal