Lei nº 1.251, de 18 de outubro de 1977
Fica o Prefeito Municipal autorizado, obedecida a legislação em vigor, a alugar imovel de propriedade de ANISIO JORGE E OUTROS, tendo como usufrutuária Da. Barbara Elias, sito a rua Visconde do Rio Branco, nºs. 495 e 497, para uso da Prefeitura Municipal de Mococa.
Fica aberto na Diretoria de Serviços de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$20.000,00-(vinte mil cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel de que trata o artigo 1º, atribuido a seguinte categoria econômica, confome determina a Lei Federal nº 4.320/64 e função, programa e subprograma, conforme Portaria nº.9/74 da S.O.F. e classificação Funcional Programática.
Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente, para atender o disposto no artigo 2º desta Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.