Lei nº 1.551, de 29 de agosto de 1984
Fica o Município de Mococa autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a Reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros de Mococa.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos Convênios e Termos Aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra.
As despesas que onerarem à Prefeitura Municipal de Mococa, em decorrência da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320, de 17/03/1964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigindo seus efeitos legais a partir de 27/12/83, quando da assinatura do Convênio nº 345, livro 12, fls. 638/642, autos nº 170.603/DER/79.