Lei nº 1.551, de 29 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1551

1984

29 de Agosto de 1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, PARA A REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MOCOCA.

a A

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a Reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros de Mocоса.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de agosto de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a Reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros de Mococa.

        Art. 2º. 

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos Convênios e Termos Aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra.

          Art. 3º. 

           As despesas que onerarem à Prefeitura Municipal de Mococa, em decorrência da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320, de 17/03/1964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigindo seus efeitos legais a partir de 27/12/83, quando da assinatura do Convênio nº 345, livro 12, fls. 638/642, autos nº 170.603/DER/79. 

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1984.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal