Lei nº 1.092, de 23 de setembro de 1974
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a permutar, por terreno de propriedade do SR. NORBERTO GARIB, um terreno pertencente ao patrimonio municipal, ambos devidamente avaliados.
Na permuta a Prefeitura receberá do SR. NORBERTO GARIB um imóvel de propriedade deste, assim descrito:
TERRENO DE FORMA REGULAR, situado nesta cidade, no Bairro da Mocoquinha, composto pelos lotes de números 5, 6, 7 e 8, da Quadra Letra "O", do Loteamento denominado "ESPERANÇA", medindo, pela Rua Adolfo Fernandes Pinheiro (Antiga Rua 2), 35,00 metros (trinta e cinco metros), com área total de 1.470 m2 (Hum mil quatrocentos e setenta metros quadrados), avaliado em Cr$.18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros), tudo conforme Laudo de Avaliação e Planta anexos, os quais ficam fazendo parte intefrante desta Lei.
Na mesma permuta o SR. NORBERTO GARIB receberá da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencente e assim descrito:
TERRENO DE FORMA IRREGULAR, com área total de 407,14 m2 (Quatrocentos e sete metros e catorze centimetros quadrados), situado nesta cidade à Margem Esquerda do Ribeirão do Meio, na esquina da Rua Estébio Ribeiro com a Avenia João Baptista de Lima Figueiredo, medindo do Ponto "A", localizado à Rua Estébio Ribeiro, até o Ponto "B", 23,50 metros (Vinte e tres metros e cinquenta centimetros), nesta extensão confrontando com propriedade de Américo Bonfim; do Ponto "B" até o Ponto "C", 12,70 metros (doze metros e setenta centimetros), nesta extensão confrontando com propriedade de Paulo F. M. Molin; do Ponto "C" até o Ponto "D", 10,60 metros (dez metros e sessenta centimetros), nesta extensão confrontando com a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo; do Ponto "D" até o Ponto "E", 20,40 metros (vinte metros e quarenta centimetros), sempre em arco de circulo, com raio de 9,00 metros (nove metros), formando a concordância entre a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo e a Rua Estébio Ribeiro e, finalmente, deste último Ponto "E" até o Ponto Inicial "A", 11,20 metros (onze metros e vinte centimetros), sempre pela Rua Estébio Ribeiro, avaliado em Cr$.18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), tudo conforme Laudo de Avaliação e Planta nº 238, anexos, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
O imóvel que caberá à Prefeitura, através a permuta, destinar-se-á construção de um RESERVATÓRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA para o Bairro da Mocoquinha e Adjacências.
As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo, cada um deles, por 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.