Lei nº 1.261, de 19 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1261

1977

19 de Dezembro de 1977

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a receber em doação, imóveis que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal, autorizado a receber em doação, pura e simples, os imóveis abaixo descritos:

        a) 

        Um lote de terra de foma trapezoidal, com área de 159,12m2, (cento e cincoenta e nove metros e doze centímetros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, bairro de Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. APARECIDO DA SILVA, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguintes: tem início no marco zero (0), cravado na margem da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade de ANTONIO ALVES; deste, em linha reta, margeando o prolongamento da rua Major Alvino Silva, no sentido da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 5,10 m (cinco metros e dez centímetros até o marco um (1); deste deflete a esquerda em linha reta e acompanhando a divisa com propriedade de ANTÔNIO ALVES, nuna distância de 8,50m (oito metros e cincoenta centímetros), até o marco dois (2); deste deflete a esquerda, em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade de SÉRGIO PEREIRA LIMA, numa distância de 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centímetros), até o marco três (3), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva; deste deflete å esquerda em linha reta e margeando o prolongamento da dita rua Major Alvino Silva, numa distância de 12,90 m (doze metros e noventa centímetros), até o marco quatro (4); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 13,35 m (treze metros e trinta e cinco centímetros), até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco dois (2) confronta com ANTÔNIO ALVES; do marco dois (2) ao marco três (3) confronta com SÉRGIO PEREIRA LIMA; do marco três (3) ao marco quatro (4) confronta com o próprio; do marco quatro (4) ao marco zero (0) inicial, confronta com a rua Major Alvino Silva, tudo de acordo com o desenho nº 74/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei."

          b) 

          Um lote de terra de foma triangular, com área de 23,00 m2 (vinte e três metros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. ANTÔNIO ALVES, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com distâncias e confrontações seguintes: tem início no marco zero (0) cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade de APARECIDO DA SILVA; deste deflete em linha reta, acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no sentido da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 10,00 m (dez metros), até o marco un (1 ); deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade de JOÃO LOURENCINI, numa distância de 4,50 m(quatro metros e cincoenta centímetros), até o marco dois (2), cravado na divisa com SÉRGIO PEREIRA LIMA; deste deflete em linha reta, acompanhando as divisas com SÉRGIO PEREIRA LIMA e APARECIDO DA SILVA, numa distância de 9,50 m (nove metros e cincoenta centímetros), até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área. As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco um (1), confronta com о próprio; do marco um (1) ao marco dois (2), confronta com JOÃO LOURENCINI; do marco dois (2) ao marco zero (0) inicial, confronta com APARECIDO DA SILVA e SÉRGIO PEREIRA LIMA. Tudo de acôrdo com o desenho nº 75/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei,"

            c) 

            "Um lote de terra de foma trapezoidal, com área de 87,30 m2 (oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. SÉRGIO PEREIRA LIMA, cuja descrição segue o sentido anti-horário com as distâncias e confrontáções seguintes: tem início no marco zero (0), cravado na margem da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade de APARECIDO DA SILVA; deste em linha reta acompanhando a divisa com APARECIDO DA SILVA, numa distância de 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centímetros), ate o marco um (1), cravado no ponto onde divisa com propriedade de ANTÔNIO ALVES; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando as divisas com ANTÔNIO ALVES e JOÃO LOURENCINI, numa distância de 15,50 m (quinze metros e cincoenta centímetros) até o marco dois (2), cravado no ponto onde divisa com MANOEL JUSTINO PORTO e ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA; deste deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade de ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA, numa distância de 3,00 m(três metros), ate o marco três (3 ), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva; deste deflete à esquerda, em linha reta, acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, numa distância de 13,00 m (treze metros), até o marco zero (0) inicial, fechando o perimetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área. As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco um (1), confronta com APARECIDO DA SILVA; do marco um (1) ao marco dois (2), confrontacom ANTÔNIO ALVES e JOÃO LOURENCINI; do marco dois (2) ao marco três (3), confronta com ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA; do marco três (3) ao marco zero (0) inicial, confronta com o próprio. Tudo de acôrdo com o desenho nº77/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei."

              d) 

              "Um lote de terra de foma trapezoidal, com area de 111.22 m2, (cento e onze metros e vinte e dois centímetros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. JOÃO LOURENCINI, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguintes: tem início no marco zero (0), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade do Sr. ANTÔNIO ALVES; deste em linha reta, margeando sempre o prolongamento da dita rua Major Alvino Silva, no sentido da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros), até o marco um (1), cravado na divisa de MANOEL JUSTINO PORTO; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade de MANOEL JUSTINO PORTO, numa distância de 11,20 m. (onze metros e vinte centímetros), até o marco dois (2), cravado no ponto onde divisa com propriedade do Sr. SERGIO PEREIRA LIMA; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade do Sr. SÉRGIO PEREIRA LIMA, numa distância de 14,70 m (quatorze metros e setenta centímetros) até o marco três (3), cravado junto a divisa com propriedade do Sr. ANTÔNIO ALVES; deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 4,50 (quatro metros e cincoenta centimetros), até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área. As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco um (1), confronta com o próprio; do marco um (1) ao marco dois (2),confronta com MANOEL JUSTINO PORTO; do marco dois (2) ao marco três (3),confronta com SÉRGIO PEREIRA LIMA; do marco três (3) ao marco zero (0) inicial, confronta com ANTÔNIO ALVES. Tudo de acôrdo com o desenho nº 76/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei."

                e) 

                "Um lote de terra de foma triangular, com area de 8,40 m2 (oito metros e quarenta centímetros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade de ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA, cuja descrição se gue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguintes: tem início no marco zero (0), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no ponto onde faz divisa com propriedade de SÉRGIO PEREIRA LIMA; deste em linha reta no sentido da propriedade de JOÃO LOURENCINI, numa distância de 3,00 m(três metros), até o marco um (1), deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros), ate o marco dois (2),cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, numa distância de 5,70 m (cinco metros e setenta centímetros), até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área. As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco um (1), confronta com SÉRGIO PEREIRA LIMA; do marco um (1) ao marco dois (2),confronta com MANOEL JUSTINO PORTO; do marco dois (2) ao marco zero (0) inicial, confronta com o próprio. Tudo de acôrdo com o desenho nº 73/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei."

                  Parágrafo único  

                  Os imóveis doados e descritos neste artigo, servirão para o prolongamento da Rua Major Alvino Silva.

                    Art. 2º. 

                    As despesas referentes às escrituras e registros dos imóveis, descritos no artigo anterior, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mococa e correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

                      Art. 3º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,19 DE DEZEMBRO DE 1977.

                         


                        LUIZ GONZAGA AMATO
                        Prefeito Municipal