Lei nº 1.114, de 26 de fevereiro de 1975
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a ceder, em comodato à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A., subsidiária da Petroleo Brasileiro S/A.- Petrobrás - imóvel de prepriedade do Municipio, com as seguintes caracteristicas:
" Terreno de forma retangular com área de 9.600 m2 situado na Rodovia SP. 340, entre os Km. 275 в 276 пo Municipio de Moсoca, com a seguinte descrição conforme Planta anéxa: O Terreno inicia no Ponto "A" situado na cerca da Rodovia SP.340 e distante do Rio Lambari 130m, onde foi colocado um Marco de concreto, deste Ponto com a distância de 120m acompanhando a cerca do D.E.R. até encontrar o Ponto "B" onde foi colocado um Marco de concreto, dai um angulo de 90º e distância de 80m até encontrar o Ponto "C" onde foi colocado um Marco de concreto, dai um angulo de 90º e distância de 120m até encontrar o Ponto "D" onde foi colocado um Marco de concreto dai um angulo de 90º e distância de 80m até encontrar o Ponto de origem "A" situado na cerca da Estrada SP. 340. Este terreno será desmembrado da antiga Fazenda Velha, hoje pertencente a Prefeitura Municipal de Mocoса."
O Terreno será cedido para o fim especifico de nele ser construído um POSTO DE ABASTECIMENTO E DERIVADOS DE PETRÓLEO Padrão Petróbras.
O Terreno, será cedido administrativamente ao concessionario, pelo prazo de 25 ( Vinte e cinco) anos, e restituido ao final do ajuste, ao Patrimônio da Municipalidade, com as edificações e melhorias nele existentes à data da reversão, sem qualquer ônus para o Municipio.
Do contrato de cessão em comodato, a ser celebrado entre as partes, deverá constar cláusula pela qual a Petrobrás Distribuidora S/A. se obriga a fornecer à Municipalidade, um volume total de toneladas de asfalto, cedido graciosamente à Prefeitura, como compensação parcial antecipada da cessão do imóvel, a que se refere esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.