Lei nº 1.363, de 13 de junho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1363

1980

13 de Junho de 1980

PASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Passa para a Zona Urbana, gleba de terreno que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 23 de maio de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Passa a ser URBANA a área de terreno localizada na ZONA DE EXPANSÃO URBANA da sede do-Municipio, de propriedade de ROBERTO CESAR FROTA E SUA MULHER, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta do Processo, Folha Nº 01 anexa e conforme memorial descritivo, a saber:

        "Uma área de 96.875,75 m2 (noventa e seis mil oitocentos e setenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada no município de Mococa- SP, confrontando com o loteamento Jardim Chico Piscina e com Jose Dias Lima. Tendo início no ponto 1, cravada na divisa com o loteamento Jardim Chico Piscina e com a divisa da propriedade do Sr. Francisco José Dias Lima, deste segue uma distância de 103,00 metros até o ponto 2, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 537,00 metros até o ponto 3, deste deflete à direita e segue uma distância de 225,00 metros até o ponto 4, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 12,80 metros até o ponto 5, deste deflete à direita e segue uma distância de 6,00 metros até o ponto 6, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 412,00 metros até o ponto 7, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 21,89 metros até o ponto 8, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 5,40 metros ate o ponto 9, deste deflete à direita e segue uma distância de 22,00 metros até o ponto 10, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 164,00 metros até o ponto 11, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 94,00 metros até o ponto 12, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 13, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 36,50 metros até o ponto 1, fechando assim o perímetro.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСОСА, 13 DE JUNHO DE 1980


            LUIZ GONZAGA AMATО
            Prefeito Municipal