Lei nº 1.464, de 05 de novembro de 1982
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por venda, através concorrência pública, uma área de terreno pertencente à Prefeitura Municipal, com 1.408,95 m2, e situado no Distrito de São Benedito das Areias, localizada à Rua Calimério Gomes, esquina com a Rua Dr. Alvin Horcades e com o seguinte memorial descritivo:
Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção do cruzamento das ruas Dr. Alvin Horcаdes com Calimério Gomes; deste percorre uma distância de 40,30 metros (quarenta metros e trinta centímetros), confrontando com Rua Calimério Gomes, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo de 96º00' e percorre uma distância de 37,00 m (trinta e sete metros), confrontando com as propriedades dos Srs. JOSÉ OTERO e VALDEVINO DE SOUZA, até encontrar ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo de 86º00' percorre uma distância de 37,60 m (trinta e sete metros e sessenta centímetros), confrontando com LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, atée encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com ângulo de 89º30' е рercorre uma distância de 35,50 metros (trinta cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Rua Dr. Alvin Horcades, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de nº 49/82.
A alienação do imóvel a que se refere este artigo, será feita com o fim especifico de ser construido um posto completo de abastecimento de veículos auto motores e seus acessórios.
O comprador, vencedor da concorrência, deverá iniciar a construção do auto-posto, dentro de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei.
O terreno objeto desta alienação será entregue limpo, e terraplanado, se necessário.
O comprador do terreno, ficará isento do ISS - Imposto Sobre Serviços, que recair sobre o projeto arquitetonico das construções do auto-posto.
O vencedor da concorrência, comprador do terreno, terá 360 (trezentos e sessenta) dias para concluir o projeto e entrar em operação comercial, a contar da promulgação desta Lei.
Não sendo cumprido o que determina este artigo, o vencedor-comprador, perderá o valor pago pelo terreno e todas as benfeitorias construídas no mesmo, voltando o imóvel para o patrimõnio do Município.
Todas as despesas de lavratura e registro de escrituras e processo de usucapeão serão por conta do adquirente do terreno.
Esta lei entraráă em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.