Lei nº 988, de 26 de março de 1973
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, a área abaixo descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipal:
Uma área de terreno, de formato retangular, medindo 10 (déis) metros de frente e 14 (catorze) metros de fundo, sendo a frente para a área não edificavel em paralelo com a estrada Mococa-São Benedito; e medindo, de um lado para divir com remanescente da mesma Prefeitura, 70 (setenta) metros da frente aos fundos; e de outro lado, dividindo com terreno de propriedade da firma "BRIZA" - INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA., medindo 60 (sessenta) metros das frentes aos fundos, por desmembramento da área total dos terrenos do Matadouro Municipal, conforme planta anéxa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Para os fins deste artigo a Prefeitura publicará edital de concorrência pública, com a declaração do preço de avaliação, da existencia de concessão ou não, da área alienavel ou dela dependente.
A área será alienada exclusivamente para instalação de industrias e seus serviços correlatos.
A escritura pública de alienação será outogada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar condições de uso da área bem como de pagamento, a critério do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.