Lei nº 1.254, de 18 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1254

1977

18 de Outubro de 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO COMPLEMENTAR AS OBRAS DO GINÁSIO DE ESPORTES EM TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando complementar as obras do Ginásio de Esportes em terreno situado neste município.

    EU, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginasio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de atế Cr$400.000;00-(quatrocentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias rece
      bidas unicamente na execução do empreendimento.

        Art. 2º. 

        De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

          Art. 3º. 

          Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do municipio a verba necessária.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE OUTUBRO DE 1977.

                 


                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal