Lei nº 1.254, de 18 de outubro de 1977
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginasio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de atế Cr$400.000;00-(quatrocentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias rece
bidas unicamente na execução do empreendimento.
De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do municipio a verba necessária.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.