Lei nº 1.142, de 27 de agosto de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1142

1975

27 de Agosto de 1975

AUTORIZA A PERMUTA POR TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. EDGARD CIRIELLI POR UM TERRENO DE

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Mocоcа autorizado a permutar, por terreno de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLI, um terreno pertencente ao patrimonio municipal, ambos devidamente avaliados.

      Art. 2º. 

      Na permuta a Prefeitura receberá do Senhor EDGARD CIRIELLI um imóvel de propriedade deste, assim descrito: "Terreno de forma retangular, com área de 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), situado no perimetro urbano desta cidade de Mococa, área esta que será desmembrada do imóvel de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLI, conforme escritura pública lavrada no 1º Cartório de Notas desta cidade em 10 de dezembro de 1.974, Livro 126, Fls. 13, com as seguintes dimensões e confrontações: 10 (dez) metros de frente e de fundos, confrontando na frente com a Rua Cempos Salles e nos fundos com propriedade do Senhor Roque Rotundo e 26 (Vinte e seis) metros de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o canal do Ribeirão do Meio e do outro com o proprio, tudo conforme desenho nº 23/75 e Laudo de Avaliação anexos, os quais ficam fazendo parte integrantes desta Lei.

        Art. 3º. 

        Na mesma permuta o Senhor EDGARD CIRIELLI, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencentee assim descrito:

          "TERRENO de forma trapezoidal, com área de 267,40 m2 (duzentos e sessenta e sete metros e quarenta centimetros quadrados), situado no perimetro urbano desta cidade de Mococa, na confrontação da Rua 15 de Novembro com a Avenida Marginal, com as seguintes dimensões e confrontaçães: mede 3,60 m (treis metros e sessenta centimetros) de frente para à Rua 15 de Novembro e 15,10 m (quinze metros e dez centimetros) de fundo, confrontando com Sebastião Rezende de Carvalho ou sucessores, 30 m (trinta metros) de um lado confrontando com a Avenida Marginal e 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centimetros) confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Otavio Bachiega, tudo confor me desenho nº 205 e Laudo de Avaliação anéxos, os quais ficam fazendo parte integrantes desta Lei.

            Art. 4º. 

            O imóvel que caberá à Prefeitura através a permuta, destina-se-à abertura futura do trecho da Avenida Marginal lado direito, entre as ruas Campos Salles e Barão de Monte Santo.

              Art. 5º. 

              As despesas com escrituras e registros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo, cada um deles, por 50% (cinquenta por cento) de seu valor.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1.975.

                   

                  DEMONSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal