Lei nº 1.424, de 21 de dezembro de 1981
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE MATERIAL ESCOLAR - FENAME, criada pela Lei nº 5327 de 02/10/1967, supervisionada pelo Ministério da Educação - MEC -, visando a aquisição de material escolar e didático, para o uso da Prefeitura e distribuição as escolas estaduais isoladas e obras assistenciais educacionais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente e posteriores.
Art. 3º.
Esta lei entrară em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.