Lei nº 1.382, de 02 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1382

1980

2 de Dezembro de 1980

CRIA O RECREIO DA ÁGUA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria o "Recreio da Água Nova" e dã outras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica criado o "Recreio da Água Nova", destinado a atividades sociais, esportivas e de lazer exclusivo dos Funcionários e Servidores Municipais ativos e inativos, Vereadores, Prefeitos ........vetado. e seus familiares, em terreno pertencente ao patrimônio municipal, cujas características, confrontações e descrição seguem abaixo:
      "Um terreno de forma irregular com área de 28.314,53 m², localizado na captação da "Água Nova" e Distrito Industrial II, que será desmembrado de uma área maior e cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as confrontações e distâncias seguintes: tem início no marco (0) zero, cravado na divisa com a Prefeitura Municipal, com ângulo de 99º13', numa distância de 147,20 metros até o marco (1) um; deste deflete a esquerda numa distância de 220,00 metros até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com a Fazenda Holambra; deste deflete à direita numa distância de 86,60 metros, atē o marco (3) três, cravado no ponto onde faz divisa com a captação da Água Nova; deste deflete à direita com ângulo de 86°22', numa distância de 98,27 metros até o marco (4) quatro, cravado no ponto onde faz divisa com a Prefeitura Municipal; deste deflete à esquerda com ângulo de 270% numa distância de 70,00 metros até o marco (5) cinco, cravado no ponto onde faz divisa com a Prefeitura Municipal; deste deflete à direita com ângulo de 80°00' numa distância de 129,50 metros até o marco (0) zero inicial, fechando o perimetro, tudo de acordo com o desenho nº 31/80-A da Prefeitura Municipal de Mococa e que fica fazendo parte da presente descrição"

        Art. 2º. 

        O "Recreio da Água Nova" sera construído e equipado na sua forma original, conforme projetos anexos,pela Prefeitura Municipal, e concluído sera entregue, mantido e administrado por uma Associação legalmente constituída pelos beneficiários da presente Lei.

          Art. 3º. 

          Quando, por ato do Prefeito, da entrega do "Recreio da água Nova" à Associação de Servidores Municipais, serão fixadas as normas de uso e responsabilidades das partes interessadas.

            Art. 4º. 

            Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalação da area de lazer "Recreio da Água Nova".

              Art. 5º. 

              O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proviniente de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, na forma da legislação em vigor, se necessário.

                Art. 6º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOСA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980


                  LUIZ GONZAGA AMATО
                  Prefeito Municipal