Lei nº 1.172, de 11 de março de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

1976

11 de Março de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO EM TERRENO DA MUNICIPALIDADE.

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER qua a Câmara Municipal de Mococa aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a, celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Promoção Social para construção da um Centro Comunitário Urbano em terreno da municipalidade.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,11 da Março de 1.976

         

        DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
        Prefeito Municipal