Lei nº 1.172, de 11 de março de 1976
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Promoção Social para construção da um Centro Comunitário Urbano em terreno da municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.