Lei nº 1.051, de 30 de outubro de 1973
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a assinar convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA (D.A.E.E.) do Estado para retificação dos Corregos do Granito e da Vila Carvalho, estando autorizado a utilizar verba para esse fim destinada no valor de Cr$.15.000,00 (quinze mil cruzeiros), constante da Lei nº 1.020 de 28 de janeiro de 1.973.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.