Lei nº 1.116, de 10 de março de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1116

1975

10 de Março de 1975

AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO PERTENCENTE A SRA. EMILDA APARECIDA FUSCHILLO MUSSARRA, UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Мососа aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar por um terreno pertencente à Dª. Emilda Aparecida Fuschillo Mussarra um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa.

      § 1º 

      O imóvel a ser recebido pela Prefeitura Municipal de Mococa, devidamente avaliado em Cr$.200.000,00(duzentos mil cruzeiros), e com área total de 12.100 m, conforme Certidão do Cartório do 2º Ofício, datada de 19/10/65 e firmada pelo Sr. Ivo Olympio Guimarães assim se descre: "uma chácara situada nesta cidade, no inicio da Rua Bernardinode Campos, no lugar denominado "Brejo", desmembrado da chacara "Santa Cruz", contendo uma casa de moradia, construida de tijolos e coberta de telhas, com frente para a rua Bernardino de Campos nº 216, com pequenas benfeitorias, com o seu respectivo terreno com área de 12.100 m2, mais ou menos de terras, confrontando com Angelo Granito, com o córrego que separa dita chacara com terras pertencentes a Antonio de Souza Lima e com a mencionada Rua Bernardino de Campos, havido pelo inventario conforme transcrição nº 3128 do Registro de Imóveis desta comarca. Haverá mais o seguinte: uma casa de moradia construida de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade a Rua Bernardino de Campos nº 5, antigo nº 1, esquina da Rua José Pereira, tendo para a primeira rua, uma porta e para a segunda rua - Jose Pereira - duas janelas, medindo o seu respectivo terreno, vinte metros de frente, por dezoito da frente aos fundos, ou sejam 360
      metros quadrados, confrontando com as duas referidas ruas, com sucessores de Angelo Neto, de Custódio Fernandes e de Angelo Ferrari, havida conforme transcrição nº 3.127 do Livro 3-F, Fls. 94 do Registro de Imóveis desta comarca; haverá ainda, na casa de moradia hoje ocupada com um laticinio, construida da tijolos e coberta com telhas, parte forrada e assoalhada e outra parte ladrilhada e sem fôrro, situada nesta cidade à Rua Visconde do Rio Branco nº 288, antigo 44, cantendo para o lado da primeira,DIGO, antigo 44, esquina da Rua Bernardino de Campos, contendo para o lado da primeira Rua 3 portas, 2 janelas e um portão largo, e para o lado da segunda rua, 4 portas e duas janelas, com seu respectivo terreno madindo, inclusive o espaço ocupado pela construção, do lado da rua Visconde do Rio Branco, vinte e um metros e quarenta centimetros(21,40) e do lado da Rua Barnardino de Campos, treze metros noventa centimetros(13,90) ou sejam 298 metros quadrados, confrontando com sucessores de José Augusto dos Santos, 18,40 metros e pelo lado que confronta com Remo Molinari sucessor de Vicente Giglio, 9,90 m até o ponto onde há uma deflexão em ângulo reto, desse ponto4,65 metros até o ponto onde há novamente outra deflexão em ângulo reto e dai 11,80 metros até alcançar o outro lado, havida pela transcrição nº 3.125 do Registro de Imóveis desta comarca.

        § 2º 

        O imóvel a ser recebido por Dª. Emilda Aparecida Fuschillo Mussarra, devidamente avaliado em Cr$.200.000,00(duzentos mil cruzeiros), e com área total de 60.500 m2 assim se descre:"um terreno, de formato Trepezoidal com área de 60.500 m2 situado em gleba desmembrada da Fazenda Velha, e com a seguinte descrição conforme planta anexa.

          Inicia no ponto A situado no alinhamento da Avenida da Água Nova e distante da cerca da estrada SP-340 de 276,70 m, onde foi colocado um marco de concreto; daí um ângulo de 90º e distancia de 168,90 m até encontrar o ponto 8 localizado no alinhamento da faixa de servidão da linha de transmissão da CESP, onde foi colocado um marco de concreto, daí com ângulo de 122,10º e distancia de 290,31 m acompanhando o alinhamento da faixa de servidão da linha de transmissão da CESP até encontrar o ponto C onde foi colocado um marco de concreto, dai com ângulo de 57,50 e distancia de 323,45 m até encontrar o ponto D situado no alinhamento da Avenida da Agua Nova onde foi colocado um marco de concreto, dai um ângulo de 90º e distância de 245,75 m acompanhando o alinhamento da Avenida da Água Nova até encontrar o ponto A de Origem.

            Art. 2º. 

            O terreno a ser recebido pela Prefeitura Municipal de Mococa destinar-se-a à construção de uma Praça de Esportes.

              Art. 3º. 

              Os laudos de avaliação, plantas e desenhos anexados a esta lei ficam fazendo parte integrante da mesma.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de março de 1.975.

                   

                  DEMSOTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal